TCESP - GANHOS E PERDAS NA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS DO RPPS
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, ao validar a Receita Corrente Líquida calculada pelo Sistema Audesp para o primeiro quadrimestre de 2020 dos municípios, constatou que diversos Regimes Próprios de Previdência Municipal estão lançando receita corrente negativa, decorrente de registros indevidos.
Tal ocorrência, provavelmente, decorre de registro dos Ganhos e Perdas na Carteira de Investimentos do RPPS. Os procedimentos contábeis para tais registros são normatizados, como segue, pela Secretaria do Tesouro Nacional:
- Quanto aos aspectos patrimoniais, os ganhos são reconhecidos por meio de VPA (variação patrimonial aumentativa) e as perdas são reconhecidas por meio de VPD (variação patrimonial diminutiva);
- Quanto aos aspectos orçamentários, os ganhos podem ser reconhecidos orçamentariamente por meio de receita quando o investimento for realizado financeiramente (resgate definitivo da aplicação). A receita orçamentária poderá ser contabilizada de acordo com as classificações por natureza constantes no Ementário da Receita.
- Ainda quanto aos aspectos orçamentários, as perdas não são reconhecidas orçamentariamente, seja por dedução de receita ou por meio de despesa. Ademais, inexiste classificação orçamentária para estas perdas.
Orientações a esse respeito poderão ser consultadas com mais detalhes no documento “Perda nos investimentos dos Regimes Próprios de Previdência” publicado na página de Comunicados do Sistema Audesp, no sítio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (h/ttps://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/perdas-investimentos-regime-proprio-previdencia).
Por fim, salienta-se que cabe aos controles internos dos órgãos o acompanhamento do correto reconhecimento contábil, na forma do art. 70 da Constituição Federal.
Departamentos de Supervisão de Fiscalização I e II / Divisão Audesp
Publicado em 17 de agosto de 2020.
Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - LEIS MUNICIPAIS NÃO PODEM PROIBIR TORRES DE TRANSMISSÃO, DECIDE STF
Saiba mais ... -
CNM - NOVOS GESTORES PRECISAM DE CADASTRO E CERTIFICADO DIGITAL PARA ALIMENTAR SISTEMAS DE INFORMAÇÕES DA SAÚDE
Saiba mais ... -
CNM - LEI KANDIR: PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A LEI 176/2020 ESTÃO DISPONÍVEIS PARA ACESSO
Saiba mais ... -
CNM - LEI KANDIR: NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL DOS RECURSOS DA LC 176/2020
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA SOBRE PORTARIA COM ESTIMATIVAS DO FUNDEB PARA 2021
Saiba mais ... -
CNM - SUAS NÃO TERÁ FORMULÁRIO ELETRÔNICO DO PLANO DE AÇÃO 2020
Saiba mais ... -
CNM - LEI KANDIR: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 13 DE JANEIRO PARA REALIZAR DECLARAÇÃO E RECEBER RECURSOS ATÉ 2037
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE FOI PRORROGADA ATÉ 31 DE MARÇO
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: GOVERNO PUBLICA MP QUE PRORROGA PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DOS RECURSOS
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
FNDE - PUBLICADA NOTA TÉCNICA SOBRE ALTERAÇÕES EM DISPOSITIVOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
FNDE - NOVO FUNDEB GARANTE MAIS RECURSOS DA UNIÃO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA BRASILEIRA
Saiba mais ... -
CNM - CNM ENCAMINHA OFÍCIO AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA E SOLICITA ESCLARECIMENTOS SOBRE REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS
Saiba mais ... -
CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: MUNICÍPIOS TERÃO MAIS TEMPO PARA PREENCHER DEMONSTRATIVO SINTÉTICO
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: SANCIONADA LEI QUE GARANTE REPASSES DA LEI KANDIR PARA MUNICÍPIOS AINDA NESTE ANO
Saiba mais ...