CNM - SUAS: REPASSE EXTRAORDINÁRIO DE R$ 330 MI ESTÁ DISPONÍVEL AOS ENTES LOCAIS

Os repasses de recursos extraordinários no financiamento federal do Sistema Único de Assistência Social (Suas) para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais agora está regulamentado. A Portaria 467/2020 do Ministério da Cidadania foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 13 de agosto. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a conquista e destaca que o saldo de aproximadamente R$ 330 milhões deve trazer alívio neste momento de crise provocada pelo coronavírus (Covid-19). O recurso é resultado da Medida Provisória 953/2020.

A nova normativa altera os artigos 2º, 3º e 5º da Portaria MC 378/2020, estabelecendo um novo repasse, que se efetuará em três parcelas, conforme artigo 3º, tendo como referência para cálculo o repasse ordinário efetuado no mês de fevereiro de 2020:

  • duas parcelas no equivalente a três competências mensais do cofinanciamento ordinário da proteção social básica;
  • uma parcela no equivalente a uma competência mensal do cofinanciamento ordinário da proteção social especial.

O repasse desse novo recurso extraordinário segue o processo de transferência já estabelecido anteriormente, ou seja, um repasse fundo a fundo será creditado nas contas já existentes, vinculadas à Proteção Social Básica e à Proteção Social Especial.

Uso do recurso
A Confederação chama atenção para alteração do artigo 2º, que incide na compreensão da finalidade do uso do recurso, onde sua aplicação, além de aumentar a capacidade de resposta do Suas no atendimento às famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente da Covid-19, deve também promover o desenvolvimento e a implementação de ações e medidas para a adaptação, a reorganização, a intensificação das ofertas socioassistenciais e a aquisição das provisões necessárias no âmbito de Estados e Municípios em decorrência da pandemia.

Diante do cenário, a CNM destaca, novamente, a necessidade de justificar o uso do recurso estabelecendo uma relação com o enfrentamento à Covid-19, observando as consequências sociais da pandemia, geradas pelo isolamento social.

Publicado em 14 de agosto de 2020.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

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