CNM - RECEITA FEDERAL RETÉM DO FPM OBRIGAÇÕES CORRENTES E DEVEDORAS NÃO PAGAS DA COMPETÊNCIA JUNHO

Nesta segunda-feira, 10 de agosto, a Receita Federal reteve do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) as parcelas de obrigações correntes (patronal e segurado) e obrigações devedoras não recolhidas da competência junho. Por esse motivo, algumas contas das prefeituras tiveram o saldo zerado quando ocorreram as transferências do Fundo.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a Portaria ME 139 e 245 diferenciam os pagamentos da contribuição patronal do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) apenas das competências março, abril e maio. Precisam ser pagas as parcelas de agosto, setembro, outubro e novembro, respectivamente. As competências de junho em diante não tiveram prorrogação dos prazos de pagamento.

A Portaria ME 201 dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vencimentos de parcelas mensais referentes aos programas de parcelamentos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) das competências de maio, junho e julho para serem pagas, respectivamente, em agosto, outubro e dezembro. A Confederação destaca ainda que a suspensão prevista na Lei Complementar 173/2020, no caso do RGPS, refere-se apenas ao parcelamento previsto na Lei 13.485/2017. A norma não possibilita a suspensão de obrigações correntes e outros parcelamentos celebrados com os Municípios.

Preocupações

A retenção do FPM é preocupante e acontece devido a irregularidades no pagamento de obrigações correntes previdenciárias e de parcelamentos. No primeiro decêndio de agosto do Fundo, 253 Municípios tiveram saldo zerado e outros 289 parcialmente retido (entre 70 e 99%). Essas retenções associadas à crise, redução nos repasses do FPM, outras retenções, descontos e dificuldades para gerir as demandas cotidianas comprometem os serviços essenciais prestados à população.  

Publicado em 11 de agosto de 2020.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • TCESP - PRAZO PARA ENVIO DE QUESTIONÁRIO DE GASTOS COM A COVID-19 VENCE NO DIA 5

    Saiba mais ...
  • CNM - SIOPS: APENAS 1.044 MUNICÍPIOS HOMOLOGARAM INFORMAÇÕES; DESCUMPRIMENTO PODE BLOQUEAR RECURSOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE DISPONIBILIZA GUIA PRÁTICO DOS PROGRAMAS DE MANUTENÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • AUDESP - UTILIZAÇÃO DA FONTE DE RECURSO 19 E CÓDIGO DE APLICAÇÃO 190.000 OU 190.XXXX

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ESTORNO DE EMPENHOS LIQUIDADOS - VÁLIDO A PARTIR DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: TESOURO NACIONAL INFORMA ATRASO NA PRIMEIRA PARCELA DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM EXPLICA ESTORNO DE VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM ADERIR AOS PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO CASA VERDE AMARELA

    Saiba mais ...
  • CNM - AUTORIZADA A REPROGRAMAÇÃO DE RECURSOS PARA ENFRENTAMENTO À COVID-19 NO SUAS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.614, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

    Saiba mais ...
  • AUDESP - DEVOLUÇÃO DE RECURSOS DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE OS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - RESOLUÇÃO ALTERA PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DA CARTEIRA DO IDOSO

    Saiba mais ...
  • CNM - PARCELA EXTRA DO PNAE DEVE SER CREDITADA ATÉ 1º DE FEVEREIRO

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE TRANSFERE R$ 366,3 MILHÕES PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...