CNM - RECEITA FEDERAL RETÉM DO FPM OBRIGAÇÕES CORRENTES E DEVEDORAS NÃO PAGAS DA COMPETÊNCIA JUNHO

Nesta segunda-feira, 10 de agosto, a Receita Federal reteve do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) as parcelas de obrigações correntes (patronal e segurado) e obrigações devedoras não recolhidas da competência junho. Por esse motivo, algumas contas das prefeituras tiveram o saldo zerado quando ocorreram as transferências do Fundo.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a Portaria ME 139 e 245 diferenciam os pagamentos da contribuição patronal do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) apenas das competências março, abril e maio. Precisam ser pagas as parcelas de agosto, setembro, outubro e novembro, respectivamente. As competências de junho em diante não tiveram prorrogação dos prazos de pagamento.

A Portaria ME 201 dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vencimentos de parcelas mensais referentes aos programas de parcelamentos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) das competências de maio, junho e julho para serem pagas, respectivamente, em agosto, outubro e dezembro. A Confederação destaca ainda que a suspensão prevista na Lei Complementar 173/2020, no caso do RGPS, refere-se apenas ao parcelamento previsto na Lei 13.485/2017. A norma não possibilita a suspensão de obrigações correntes e outros parcelamentos celebrados com os Municípios.

Preocupações

A retenção do FPM é preocupante e acontece devido a irregularidades no pagamento de obrigações correntes previdenciárias e de parcelamentos. No primeiro decêndio de agosto do Fundo, 253 Municípios tiveram saldo zerado e outros 289 parcialmente retido (entre 70 e 99%). Essas retenções associadas à crise, redução nos repasses do FPM, outras retenções, descontos e dificuldades para gerir as demandas cotidianas comprometem os serviços essenciais prestados à população.  

Publicado em 11 de agosto de 2020.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • CNM - NOVO PRAZO PARA APRESENTAR DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS É MAIS UMA CONQUISTA MUNICIPALISTA

    Saiba mais ...
  • FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS TERMOS DE COMPROMISSO FIRMADOS COM O FNDE TEM PRAZOS PRORROGADOS

    Saiba mais ...
  • DOU - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.932, DE 3 DE ABRIL DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM EXPLICA COMO USAR RECURSOS DA SAÚDE NAS AÇÕES CONTRA A COVID-19

    Saiba mais ...
  • TCESP - REGRAS PARA SESSÕES DE VIDEOCONFERÊNCIA E SUSTENTAÇÕES ORAIS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.323, DE 17 DE ABRIL DE 2020

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM DE ABRIL CAI NA SEGUNDA, 20, COM CRESCIMENTO TÍMIDO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - DEFINIÇÃO DOS TERMOS UTILIZADOS NO DREI – DEMONSTRATIVO DA RENTABILIDADE E EVOLUÇÃO DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS – RPPS (MUNICIPAIS)

    Saiba mais ...
  • CNM - ORGANIZAÇÕES E ÓRGÃOS DE CONTROLE ORIENTAM MUNICÍPIOS PARA CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DURANTE PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 15 DE ABRIL DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA PRORROGA PRAZO PARA MUNICÍPIOS PRESTAREM INFORMAÇÕES DOS RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRIMEIRA PARCELA DE RECOMPOSIÇÃO DO FPM SERÁ PAGA NESTA TERÇA, 14.

    Saiba mais ...
  • TCESP - SESSÕES DE JULGAMENTO COM USO DE VIDEOCONFERÊNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO FEDERAL NÃO PODE PROIBIR MUNICÍPIOS DE ADOTAREM AÇÕES DE ISOLAMENTO SOCIAL; DIZ STF

    Saiba mais ...