CNM - MUNICÍPIOS TERÃO MAIS 30 DIAS PARA PREENCHER O PLANO DE AÇÃO SOCIOASSISTENCIAL

Os 416 Municípios que ainda não preencheram plano de ação previsto na Portaria 369/2020 do Ministério da Cidadania terão mais 30 dias para cumprir com a obrigatoriedade. A prorrogação do prazo, que terminava nesta sexta-feira, 31 de julho, foi formalizada pela Portaria 106/2020 da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) volta a alertar: quem não enviar o plano terá de devolver os recursos recebidos.

A nova portaria altera a anterior, 63/2020, sobre a operacionalização da adesão ao repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios para o enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19). Com a medida, o preenchimento do Plano de Ação ficará aberto por 90 dias corridos, a partir da data de sua disponibilização.

O não envio do Plano de Ação ensejará a devolução integral do recurso recebido, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Na matéria Gestores de 416 Municípios ainda não preencheram plano de ação; prazo termina amanhã, a CNM disponibiliza a relação dos Municípios com pendências e explica que somente os Entes que fizeram o aceite estão elegíveis a receber recurso para execução das ações socioassistenciais, por isso devem enviar o plano.

Além disso, a Portaria 98/2020 da Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências do ministério prorroga o prazo para suspensão dos procedimentos dos parcelamentos de débito ativos no âmbito do Ministério da Cidadania, em razão do Covid-19. Também publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta, a portaria estabelece o prazo para suspensão dos Parcelamentos de Débito Administrativos ativos, até 31 outubro. No entanto, o deferimento da suspensão se dará mediante solicitação.
Publicado em 31 de julho de 2020
Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • CNM - ATENÇÃO: SISTEMA PARA ENVIO DA DECLARAÇÃO VTN ESTARÁ DISPONÍVEL ATÉ SEXTA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - LC 173/2020: PORTARIA REGULAMENTA SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE PARCELAMENTOS NO RGPS

    Saiba mais ...
  • TCESP - PROTOCOLO DIGITAL: COMO ENVIAR DOCUMENTAÇÃO AO TCESP

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE APRESENTA SISTEMA DE AUDITORIA PARA CAPTAR DADOS DO TERCEIRO SETOR NO DIA 2

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITURAS DEVEM ATUALIZAR INFORMAÇÕES SOBRE GASTOS COM O COMBATE À COVID-19

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA ENVIO DA DECLARAÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA ENCERRA NA TERÇA-FEIRA (30)

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ENVIO DOS EDITAIS DE LICITAÇÕES PUBLICADOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS USARÁ ROBÔ PARA ENCONTRAR IRREGULARIDADES EM EDITAIS DE LICITAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM TRAZ ORIENTAÇÕES SOBRE MUDANÇAS NOS CONVÊNIOS DO ITR

    Saiba mais ...
  • STF - REDUÇÃO DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES PARA ADEQUAÇÃO DE GASTOS COM PESSOAL É INCONSTITUCIONAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - PROTOCOLO DIGITAL DO TRIBUNAL DE CONTAS COMEÇA A FUNCIONAR EM 1º DE JULHO

    Saiba mais ...
  • CNM - SUSPENSÃO DOS VALORES DEVIDOS AO RPPS ESTABELECIDOS PELA LC 173/2020 É REGULAMENTADA

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ESTABELECE NORMAS PARA EXECUÇÃO DE EMENDAS ESPECIAIS; CONFIRA REGRAS E PRAZOS

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - PORTARIA REGULAMENTA SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS POR PARTE DOS RPPS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA ABORDA COTA DO AUXÍLIO FEDERATIVO PARA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...