CNM - LEI GARANTE RECURSOS DO FNAS DE 2019 PARA ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS; CNM ALERTA PARA COMPLEXIDADE DA MEDIDA

Sancionada nesta terça-feira, 28 de julho, a Lei 14.029/2020 resgata R$ 1,5 bilhão do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para ser utilizado durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a medida, mas recomenda atenção e cautela aos gestores e técnicos municipais, uma vez que as normas atuais não permitem a migração de saldos financeiros, remanescentes de exercícios anteriores, entre os blocos da assistência social. 

A medida é complexa. A entidade alerta para a necessidade da criação de nova ação orçamentária denominada “Proteção Social de Emergência” trazida pela lei. O que necessita de pactuação junto ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), ou seja, carece de debates, aprovação do colegiado e não será de uma hora para a outra. A CNM já está estudando melhor a lei, mas antecipa a possibilidade de se alterar a finalidade de destinação dos recursos, liberados para uso específico.

Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a permissão para o uso da verba parada nas contas foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). A norma permite o uso dos recursos repassados em 2019, pelo Ministério da Cidadania, que não foram utilizado por Estados, Municípios e pelo Distrito Federal. No entanto, a lei diz que o dinheiro deve ser usado em conformidade com a Lei 8.742/1993, Lei Orgânica da Assistência Social.

Prioridades
Em trecho específico, o texto legal indica o uso da verba em ações diversas, como: atendimento de crianças e adolescentes, idosos, mulheres vítimas de violência doméstica, população indígena e quilombola, pessoas com deficiência e população em situação de rua ou em qualquer circunstância de extrema vulnerabilidade decorrente de calamidade pública e para a ampliação do cadastro social representado pelo Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Para isso, conforme prevê a lei, os Entes estaduais e municipais deverão cumprir as prioridades estabelecidas pela direção do Sistema Único de Assistência Social (Suas); incluir o saldo financeiro transposto e reprogramado no Plano de Assistência Social e na respectiva legislação orçamentária; e discutir as ações a serem desenvolvidas com o conselho regional ou municipal de Conselho de Assistência Social. Sobre a população em situação de rua, o texto sancionado estabelece a aplicação dos recursos para acesso à alimentação adequada, especialmente a restaurantes populares, com as adequações necessárias para evitar contaminação por agentes infecciosos e aglomerações, observado, em caso de emergência de saúde pública, o distanciamento social preconizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) durante as refeições, com a disponibilização de materiais de higiene necessários.

Regra
Os recursos também podem ser usados para ampliar espaços de acolhimento temporário, com as adaptações necessárias para garantir a vida, a saúde, a integridade e a dignidade dos acolhidos, com o fornecimento de camas e colchões individuais; ou para disponibilização de água potável em todas as praças e logradouros públicos e viabilização de imediato acesso aos banheiros públicos já existentes, sem prejuízo da implantação de outros sanitários para uso público. Conforme ainda explica a área de Assistência Social, as atividades são executadas por níveis de proteção social, ligados a blocos de financiamento, como de serviços da proteção social básica e o de gestão e de financiamento. Assim, transpor saldos entre blocos deve ser uma ação de extrema necessidade, avaliada com cautela.

A consultora da entidade Rosângela Ribeiro alerta que existem normativas, no âmbito do Suas, que não permitem essa migração de saldos entre os blocos e, para que a medida prevista na lei seja possível, faz-se necessária uma orientação técnica do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) com os procedimentos a serem adotados. Rosângela chama atenção também para a baixa participação do governo estadual no co-financiamento da execução da política socioassistencial. Como a lei trata dos saldos dos Estados e a pandemia evidenciou a ausência do Estado no apoio financeiro aos Município, o momento é propício para chamar os Entes estaduais a se envolverem mais para garantir os serviços e os benefícios socioassistenciais.

Publicado em 29 de julho de 2020.
Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • Para STF é inconstitucional usar verbas do Fundeb para pagar honorários advocatícios

    Saiba mais ...
  • Prestação de informações sobre as transferências recebidas na forma do art. 166-A da Constituição Federal, conhecidas como PIX

    Saiba mais ...
  • Indisponibilidade temporária do sistema AUDESP

    Saiba mais ...
  • Bate-Papo com a CNM responde a questionamentos de gestores sobre aspectos contábeis da LC Paulo Gustavo

    Saiba mais ...
  • Tesouro Nacional e Ministério da Educação implementam recurso para compartilhamento de dados relativos à educação

    Saiba mais ...
  • Esclarecimento sobre perfis de acesso à fase III – Atos de Pessoal

    Saiba mais ...
  • Prazo para prestação de contas da Lei Aldir Blanc termina na segunda-feira (31)

    Saiba mais ...
  • Portaria define novas oportunidades para o Programa Saúde na Escola

    Saiba mais ...
  • Último repasse do FPM de julho cresce, mas mês fecha em queda de 11,43%

    Saiba mais ...
  • STN premiará ranking da qualidade da informação contábil; CNM promove Seminário sobre tema nesta quinta, 27

    Saiba mais ...
  • Seminário Técnico abordará a execução das emendas especiais, convênios e contrato de repasses

    Saiba mais ...
  • Contabilização dos recursos de emendas parlamentares Individuais - Complemento

    Saiba mais ...
  • Prazo para envio de diagnóstico do programa criança alfabetizada termina em 31 de julho

    Saiba mais ...
  • Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 22/07/2023

    Saiba mais ...
  • Portaria prevê recursos para intensificar vacinação nos Municípios; confira os valores

    Saiba mais ...