CNM - RESTRIÇÕES PREVISTAS NA LEI 173 TAMBÉM SE APLICAM AOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS, ALERTA CNM

As restrições previstas no artigo 8º da Lei Complementar 173/2020 também se aplicam aos consórcios públicos, alerta a Confederação Nacional de Municípios (CNM). A área especialista em consórcios públicos intermunicipais da entidade destaca as normas trazidas pela Lei 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF) e menciona outras normas, ao chamar a atenção dos gestores consorciados.

O alerta se deve ao fato de que o artigo 1º, §3º, alínea ‘b’, da LRF estabelece que as normas de finanças públicas voltadas para responsabilidade na gestão fiscal se aplicam tanto aos Municípios, quanto à sua administração indireta, onde estão abrangidas as autarquias e, por equiparação, os consórcios públicos.

A conclusão de que o consórcio se equipara a uma autarquia - e, portanto, deve atenção às vedações previstas no art. 8º da LC 173/2020 - vem da Lei 11.107/2005 e do Decreto 6.017/2007. A primeira norma prescreve no art. 6º, § 1º, que o consórcio que optar pela personalidade jurídica de direito público se constituirá como associação pública e passará a integrar a administração indireta de todos os Entes da Federação consorciados.

Essa mesma lei, no art. 16, alterou a redação do art. 41, IV, do Código Civil, o qual, ao estabelecer quem são as pessoas jurídicas de direito público, acresceu as associações públicas ao lado das autarquias. Já o decreto, ao regulamentar a Lei 11.107, deixa explícita a escolha no art. 2º, I, ao conceituar que o consórcio público constituído como associação pública possui natureza autárquica.

Sobre a Lei 173, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e previu auxílio financeiro da União aos Estados e Municípios, a Confederação sinaliza que foi uma grande conquista do movimento municipalista para apoiar os gestores nas ações de enfrentamento ao novo Coronavírus (Covid-19).

Publicado em 27 de julho de 2020.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • Dúvidas sobre DCASP’s e Notas Explicativas foram esclarecidas no Bate-papo; assista

    Saiba mais ...
  • CGOA publica manual de procedimentos para envio sistemas DPISS

    Saiba mais ...
  • CNM orienta sobre a transposição e transferência dos saldos nas contas da saúde

    Saiba mais ...
  • Siops: mais de três mil Municípios ainda não homologaram dados e podem sofrer punições

    Saiba mais ...
  • Bate-papo com a CNM apresenta dicas para elaboração das DCASP’s e Notas Explicativas

    Saiba mais ...
  • Representantes do Banco do Brasil conhecem a atuação da CNM na área de consórcios públicos

    Saiba mais ...
  • Atualização mapeamentos da 13ª edição do MDF

    Saiba mais ...
  • Municípios recebem segundo decêndio do FPM nesta sexta; confira o valor por Estado

    Saiba mais ...
  • Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno - Sessão de 15/02/2023

    Saiba mais ...
  • Prazo para informar a Valor da Terra Nua vence no final de abril de 2023

    Saiba mais ...
  • Divulgado cronograma para execução das emendas individuais com finalidade definida

    Saiba mais ...
  • Municípios têm até 28 de fevereiro para enviar Dirf 2023

    Saiba mais ...
  • Atenção, gestores: confira o cronograma do Censo Escolar da Educação Básica de 2023

    Saiba mais ...
  • Cenário de incertezas reforça pedido de cautela da CNM sobre recursos do FPM; repasse será na sexta-feira (10)

    Saiba mais ...
  • Gestores devem estar atentos ao prazo para preenchimento do DSEFF calendarioOs gestores municipais devem estar atentos ao prazo para o preenchimento do Demonstrativo

    Saiba mais ...