CNM - RESTRIÇÕES PREVISTAS NA LEI 173 TAMBÉM SE APLICAM AOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS, ALERTA CNM

As restrições previstas no artigo 8º da Lei Complementar 173/2020 também se aplicam aos consórcios públicos, alerta a Confederação Nacional de Municípios (CNM). A área especialista em consórcios públicos intermunicipais da entidade destaca as normas trazidas pela Lei 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF) e menciona outras normas, ao chamar a atenção dos gestores consorciados.

O alerta se deve ao fato de que o artigo 1º, §3º, alínea ‘b’, da LRF estabelece que as normas de finanças públicas voltadas para responsabilidade na gestão fiscal se aplicam tanto aos Municípios, quanto à sua administração indireta, onde estão abrangidas as autarquias e, por equiparação, os consórcios públicos.

A conclusão de que o consórcio se equipara a uma autarquia - e, portanto, deve atenção às vedações previstas no art. 8º da LC 173/2020 - vem da Lei 11.107/2005 e do Decreto 6.017/2007. A primeira norma prescreve no art. 6º, § 1º, que o consórcio que optar pela personalidade jurídica de direito público se constituirá como associação pública e passará a integrar a administração indireta de todos os Entes da Federação consorciados.

Essa mesma lei, no art. 16, alterou a redação do art. 41, IV, do Código Civil, o qual, ao estabelecer quem são as pessoas jurídicas de direito público, acresceu as associações públicas ao lado das autarquias. Já o decreto, ao regulamentar a Lei 11.107, deixa explícita a escolha no art. 2º, I, ao conceituar que o consórcio público constituído como associação pública possui natureza autárquica.

Sobre a Lei 173, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e previu auxílio financeiro da União aos Estados e Municípios, a Confederação sinaliza que foi uma grande conquista do movimento municipalista para apoiar os gestores nas ações de enfrentamento ao novo Coronavírus (Covid-19).

Publicado em 27 de julho de 2020.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • CNM - MUNICÍPIOS DE PEQUENO PORTE RECEBERÃO RECURSOS PARA AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TERÃO MAIS DOIS MESES PARA JUSTIFICAR AUSÊNCIA DE PRONTUÁRIO ELETRÔNICO

    Saiba mais ...
  • CNM - SIMPLES NACIONAL: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 30 DE DEZEMBRO PARA ENVIAR LISTA DE EMPRESAS COM DÉBITOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA FINALIZAR OU RETIFICAR CADASTRO DA DÍVIDA PÚBLICA DE 2015 ENCERRA 31 DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO AMBIENTE PRODUÇÃO - AUDESP FASE IV

    Saiba mais ...
  • CNM - ATENÇÃO GESTORES: CONFIRA COMO OBTER O CERTIFICADO DIGITAL PARA CADASTRO NO SIOPS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - LICITAÇÕES E CONTRATOS: AJUSTES COM CÓDIGO REPETIDO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ 2018 PARA ELABORAR PLANOS DE MOBILIDADE URBANA

    Saiba mais ...
  • MPS - PORTARIA SPPS N° 06/2016

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP 2017

    Saiba mais ...
  • STN - MANUAL DOS DEMONSTRATIVOS FISCAIS - 7ª EDIÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - CENSO SUAS 2016: PRAZO PARA RETIFICAR INFORMAÇÕES ENCERRA NO DIA 09 DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • FNDE REPASSA A ÚLTIMA PARCELA DA ALIMENTAÇÃO E DO TRANSPORTE ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • FNS - FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE RECEBEM R$ 82,9 MILHÕES PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COLETOR AMBIENTE PRODUÇÃO - FASE IV

    Saiba mais ...