CNM - PRAZO PARA PREENCHIMENTO DE PLANO DE AÇÃO DOS RECURSOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ENCERRA DIA 31
Os Municípios têm uma semana para preencherem plano de ação que vai viabilizar recebimento de recursos do eixo Ações socioassistenciais previstos na Portaria 369/2020 do Ministério da Cidadania. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o prazo encerra em 31 de julho e, até o momento, apenas 1.782 Entes completaram o preenchimento das informações.
São, ao todo, 2.924 Municípios elegíveis ao crédito - ou seja, 1.142 ainda não preencheram o documento e devem fazê-lo nos próximos sete dias. O primeiro alerta que a área técnica de Assistência Social da CNM faz é: deverão cumprir essa etapa somente os Entes que já realizaram o aceite e estão elegíveis a receber recurso para execução das ações socioassistenciais.
O Plano de Ação é o instrumento de planejamento que norteia a execução das iniciativas previstas para o recurso, tais como: atendimento de pessoas que necessitem ser alojadas ou remanejadas do seu atual local de acolhimento; pessoas que se encontrem em situação de rua, desabrigados, desalojados ou em situação de imigração; bem como para aquisição de itens necessários à execução dessas ações. Trata-se de um instrumento eletrônico utilizado pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) para ordenar e garantir a validação das informações referentes à execução dos serviços socioassistenciais.
Vale ressaltar que o valor que consta do Termo de Aceite deve estar em consonância com o valor global do Plano de Ação. Se o Município não tiver unidades de acolhimento, mas realizou o aceite e está com o recurso, há possibilidade de focar no preenchimento de ações considerando que o montante é reprogramável. O órgão gestor deve preencher o documento e apresentar a aprovação do respectivo conselho municipal de assistência social, informando a data da reunião e o número da resolução validada.
Atenção: o não envio do Plano de Ação ensejará a devolução integral do recurso recebido, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) ao FNAS.
Confira aqui o status de preenchimento do seu Município.
Publicado em 24 de julho de 2020.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
INFORMATIVOS
-
CNM - LEIS MUNICIPAIS NÃO PODEM PROIBIR TORRES DE TRANSMISSÃO, DECIDE STF
Saiba mais ... -
CNM - NOVOS GESTORES PRECISAM DE CADASTRO E CERTIFICADO DIGITAL PARA ALIMENTAR SISTEMAS DE INFORMAÇÕES DA SAÚDE
Saiba mais ... -
CNM - LEI KANDIR: PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A LEI 176/2020 ESTÃO DISPONÍVEIS PARA ACESSO
Saiba mais ... -
CNM - LEI KANDIR: NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL DOS RECURSOS DA LC 176/2020
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA SOBRE PORTARIA COM ESTIMATIVAS DO FUNDEB PARA 2021
Saiba mais ... -
CNM - SUAS NÃO TERÁ FORMULÁRIO ELETRÔNICO DO PLANO DE AÇÃO 2020
Saiba mais ... -
CNM - LEI KANDIR: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 13 DE JANEIRO PARA REALIZAR DECLARAÇÃO E RECEBER RECURSOS ATÉ 2037
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE FOI PRORROGADA ATÉ 31 DE MARÇO
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: GOVERNO PUBLICA MP QUE PRORROGA PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DOS RECURSOS
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
FNDE - PUBLICADA NOTA TÉCNICA SOBRE ALTERAÇÕES EM DISPOSITIVOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
FNDE - NOVO FUNDEB GARANTE MAIS RECURSOS DA UNIÃO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA BRASILEIRA
Saiba mais ... -
CNM - CNM ENCAMINHA OFÍCIO AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA E SOLICITA ESCLARECIMENTOS SOBRE REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS
Saiba mais ... -
CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: MUNICÍPIOS TERÃO MAIS TEMPO PARA PREENCHER DEMONSTRATIVO SINTÉTICO
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: SANCIONADA LEI QUE GARANTE REPASSES DA LEI KANDIR PARA MUNICÍPIOS AINDA NESTE ANO
Saiba mais ...