CNM - MEDIDA PROVISÓRIA ABRE CRÉDITO PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSO EMERGENCIAL PARA SETOR CULTURAL

Publicada nesta sexta-feira, 10 de julho, a Medida Provisória 990/2020 abre crédito extraordinário, em favor de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 3 bilhões. A medida garante os recursos previstos no artigo 14 da Lei 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, sancionada no fim do mês de junho, que vai transferir recursos para ações emergenciais destinadas ao setor cultural.

Os recursos serão divididos de forma igualitária entre Estados e Municípios, sendo assim, os cofres municipais receberão um total de R$ 1,5 bilhão a serem distribuídos em ações como subsídio para manutenção de espaços artístico-culturais. O repasse dos recursos se dará, preferencialmente, por meio dos fundos estaduais, municipais e distrital de cultura ou, quando não houver, de outros órgãos ou entidades responsáveis pela gestão desses recursos, sendo da seguinte forma:

I - 50% aos Estados e ao Distrito Federal, dos quais 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% proporcionalmente à população;
II - 50% aos Municípios e ao Distrito Federal, dos quais 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% proporcionalmente à população.

Entenda
A conquista faz parte de luta da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que acompanha o processo desde o início. A entidade reforça, ainda, que o volume de recursos e a capilaridade dele nunca antes foi vista na história das políticas culturais no Brasil.

Para orientar os gestores municipais sobre os artigos constantes na lei, a área técnica de Cultura da entidade disponibilizou Nota Técnica e outros materiais orientativos.

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Publicado em 10 de julho de 2020.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

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