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Em razão da Súmula Vinculante nº 33 do STF, foi publicada a Instrução Normativa SPPS nº 3, de 23/05/2014, que altera a Instrução Normativa SPPS nº 01, de 22/07/2010, e foi editada a Nota Técnica nº 02/2014 para esclarecer a amplitude dos efeitos da Súmula e a aplicação das normas do RGPS na concessão da aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 4º, III da Constituição Federal aos servidores amparados em RPPS, que exercem atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Para acessar o texto da Nota Técnica nº 02/2014, clique aqui. Para acessar o arquivo atualizado da Instrução Normativa SPS nº 01/2010, clique aqui.
Fonte: Ministério da Previdência Social
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