CNM - DECISÃO DO STF PERMITE QUE PREFEITURAS COBREM ISS DE SERVIÇOS NÃO LISTADOS
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as prefeituras não precisam ficar restritas aos itens listados em anexo da Lei Complementar 116/2003 ao cobrar o Imposto Sobre Serviços (ISS). A medida foi apreciada na última segunda-feira, 29 de junho, durante sessão virtual. Com isso, serviços com natureza similar aos listados também poderão ser tributados.
A proposta foi feita pela relatora, ministra Rosa Weber, que reforçou que é taxativa a lista de serviços sujeitos ao Imposto, mas admitiu a incidência do tributo sobre atividades inerentes aos serviços elencados em lei, já que a interpretação pode ser extensiva, ou seja, reforçou a manifestação do Procurador-Geral da República, em que quando as características da atividade não são estranhas às características das atividades listadas em lei, é possível permitir a incidência do ISS sem que o Município incorra em tributação ilegítima.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a decisão da Repercussão Geral (RE) 784439 e reforça ser um importante avanço de entendimento do Supremo. E entidade reitera que sempre houve essa discussão se a lista de serviços do ISS é taxativa ou apenas exemplificativa e que isso já foi enfrentado algumas vezes. A CNM complementa que limitar o campo de incidência do imposto não é o caminho e que a lista merece interpretação extensiva de modo a permitir a incidência do ISS sobre serviços correlatos a aqueles previstos.
INFORMATIVOS
-
MPA - DISPONIBILIZADA NO CADPREV-ENTE INFORMAÇÕES DA NOTA TÉCNICA ATUARIAL
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 6/2015
Saiba mais ... -
AUDESP - VARIAÇÃO NA NATUREZA DO SALDO DA CONTA CONTÁBIL/CORRENTE
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 05/2015
Saiba mais ... -
MPS - NOTA EXPLICATIVA Nº 04/2015
Saiba mais ... -
AUDESP - TERCEIRA PARCIAL
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 04/2015
Saiba mais ... -
STN - PORTARIA Nº 702/2014
Saiba mais ... -
AUDESP - O TESOURO NACIONAL INFORMA QUE A COLETA DE INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E FISCAIS PELO SISTN SERÁ DESCONTINUADA EM 28 DE FEVER
Saiba mais ... -
AUDESP - IEGM/TCESP - PRIMEIRA PARCIAL
Saiba mais ... -
AUDESP - REPUBLICAÇÃO DO COMUNICADO SDG Nº 35/2014
Saiba mais ... -
AUDESP - TESOURO DISPONIBILIZA PÁGINA SOBRE CADASTRO DA DÍVIDA PÚBLICA - CDP
Saiba mais ... -
AUDESP - COMUNICADO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES IEGM/TCESP
Saiba mais ... -
AUDESP - MANUAL DO IEGM/TCESP
Saiba mais ... -
AUDESP - IEGM/TCESP - PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
Saiba mais ...