CNM - DECISÃO DO STF PERMITE QUE PREFEITURAS COBREM ISS DE SERVIÇOS NÃO LISTADOS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as prefeituras não precisam ficar restritas aos itens listados em anexo da Lei Complementar 116/2003 ao cobrar o Imposto Sobre Serviços (ISS). A medida foi apreciada na última segunda-feira, 29 de junho, durante sessão virtual. Com isso, serviços com natureza similar aos listados também poderão ser tributados.

A proposta foi feita pela relatora, ministra Rosa Weber, que reforçou que é taxativa a lista de serviços sujeitos ao Imposto, mas admitiu a incidência do tributo sobre atividades inerentes aos serviços elencados em lei, já que a interpretação pode ser extensiva, ou seja, reforçou a manifestação do Procurador-Geral da República, em que quando as características da atividade não são estranhas às características das atividades listadas em lei, é possível permitir a incidência do ISS sem que o Município incorra em tributação ilegítima.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a decisão da Repercussão Geral (RE) 784439 e reforça ser um importante avanço de entendimento do Supremo. E entidade reitera que sempre houve essa discussão se a lista de serviços do ISS é taxativa ou apenas exemplificativa e que isso já foi enfrentado algumas vezes. A CNM complementa que limitar o campo de incidência do imposto não é o caminho e que a lista merece interpretação extensiva de modo a permitir a incidência do ISS sobre serviços correlatos a aqueles previstos.

A decisão coloca fim a um embate entre Municípios e contribuintes, já que estes defendiam que
apenas as atividades expressamente listadas deveriam ser taxadas.

Publicado em 03 de julho de 2020.
Fonte: Agência CNM de Notícias, 

INFORMATIVOS

  • CNM - REGIMES PRÓPRIOS TÊM NOVAS REGRAS DE APLICAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ DIA 5 DE DEZEMBRO PARA REGULARIZAR DOCUMENTAÇÃO DO PAC NO SISMOB

    Saiba mais ...
  • CNM - SALDO EM CONTA: CNM COMEMORA FERRAMENTA PARA CONSULTA AO FUNDO DE SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - PLANEJAMENTO PUBLICA IN PARA MANDATÁRIA REGISTRAR INFORMAÇÕES NO SICONV

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - SPREV PROPÕE FORTALECIMENTO DA FISCALIZAÇÃO DOS RPPS EM AÇÃO DA ENCCLA

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ACESSO AO CONTEÚDO DA FASE IV - LICITAÇÕES E CONTRATOS (AJUSTES) DO SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - CMN APROVA MUDANÇAS NAS REGRAS DE APLICAÇÕES DE RECURSOS DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...
  • FNDE - MEC E FNDE LANÇAM CONJUNTO DE AÇÕES DE TRANSPARÊNCIA, PARTICIPAÇÃO E CONTROLE

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADO DECRETO DO ENCONTRO DE CONTAS

    Saiba mais ...
  • CNM - ATENÇÃO: CADASTRO DA DÍVIDA PÚBLICA PODE LEVAR CENTENAS DE MUNICÍPIOS AO CAUC

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVA VERSÃO DO SIOPS É DISPONIBILIZADA TARDIAMENTE E PREOCUPA MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS COM MULTAS E IRREGULARIDADES NO CNPJ DA EDUCAÇÃO DEVEM PROCURAR A CNM

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: TRF4 DECIDE QUE MUNICÍPIOS PODEM RETER IRRF

    Saiba mais ...
  • AUDES - AUDESP FASE IV - ALTERAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE DADOS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ 2020 PARA IMPLANTAREM E-SOCIAL 2020, NOVO PRAZO ATENDE PLEITO DA CNM

    Saiba mais ...