CNM - DECISÃO DO STF PERMITE QUE PREFEITURAS COBREM ISS DE SERVIÇOS NÃO LISTADOS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as prefeituras não precisam ficar restritas aos itens listados em anexo da Lei Complementar 116/2003 ao cobrar o Imposto Sobre Serviços (ISS). A medida foi apreciada na última segunda-feira, 29 de junho, durante sessão virtual. Com isso, serviços com natureza similar aos listados também poderão ser tributados.

A proposta foi feita pela relatora, ministra Rosa Weber, que reforçou que é taxativa a lista de serviços sujeitos ao Imposto, mas admitiu a incidência do tributo sobre atividades inerentes aos serviços elencados em lei, já que a interpretação pode ser extensiva, ou seja, reforçou a manifestação do Procurador-Geral da República, em que quando as características da atividade não são estranhas às características das atividades listadas em lei, é possível permitir a incidência do ISS sem que o Município incorra em tributação ilegítima.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a decisão da Repercussão Geral (RE) 784439 e reforça ser um importante avanço de entendimento do Supremo. E entidade reitera que sempre houve essa discussão se a lista de serviços do ISS é taxativa ou apenas exemplificativa e que isso já foi enfrentado algumas vezes. A CNM complementa que limitar o campo de incidência do imposto não é o caminho e que a lista merece interpretação extensiva de modo a permitir a incidência do ISS sobre serviços correlatos a aqueles previstos.

A decisão coloca fim a um embate entre Municípios e contribuintes, já que estes defendiam que
apenas as atividades expressamente listadas deveriam ser taxadas.

Publicado em 03 de julho de 2020.
Fonte: Agência CNM de Notícias, 

INFORMATIVOS

  • PLANALTO - LEI Nº 13.846, DE 18 DE JUNHO DE 2019

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 19/2019

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 16/2019 - SISTEMA DE REQUISIÇÃO ONLINE DE CERTIDÕES

    Saiba mais ...
  • AUDESP - REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - NOVOS ENQUADRAMENTOS DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PREENCHIMENTO DOS QUESTIONÁRIOS DO IEG-PREV MUNICIPAL 2019 - DADOS DO EXERCÍCIO 2018

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE CRIA REGRA PARA COMPUTAR DESPESAS COM RPPS NOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 14/2019 - LIMITES DE DESPESA E PESSOAL - APORTES RPPS

    Saiba mais ...
  • TCESP - RELATÓRIO DO TRIBUNAL APONTA 409 OBRAS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO PARADAS OU ATRASADAS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A UTILIZAÇÃO DO CÓDIGO DE APLICAÇÃO 700.00 - DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS MUNICIPAIS - DRM

    Saiba mais ...
  • CNM - PARECER DA AGU PERMITE REPASSE DE EMENDAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS COM APONTAMENTOS NO CAUC

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE DIVULGA RELAÇÃO DE CÂMARAS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO QUE DESCUMPREM REGRAS DA LRF

    Saiba mais ...
  • TCESP - 142 MUNICÍPIOS POSSUEM PENDÊNCIAS COM O TCE; RESPONSÁVEIS ESTÃO SUJEITOS À APLICAÇÃO DE MULTAS

    Saiba mais ...
  • STN - ESCLARECIMENTO DO TESOURO NACIONAL SOBRE AS PORTARIAS 06/2018 E 233/2019

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE TRANSMITE CAPACITAÇÃO ON-LINE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS

    Saiba mais ...
  • CNM - MENOS DE 1,5 MIL MUNICÍPIOS ENVIARAM DECLARAÇÃO DE CONTAS ANUAIS, COM PRAZO ATÉ 30 DE ABRIL

    Saiba mais ...