CNM - DECISÃO DO STF PERMITE QUE PREFEITURAS COBREM ISS DE SERVIÇOS NÃO LISTADOS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as prefeituras não precisam ficar restritas aos itens listados em anexo da Lei Complementar 116/2003 ao cobrar o Imposto Sobre Serviços (ISS). A medida foi apreciada na última segunda-feira, 29 de junho, durante sessão virtual. Com isso, serviços com natureza similar aos listados também poderão ser tributados.

A proposta foi feita pela relatora, ministra Rosa Weber, que reforçou que é taxativa a lista de serviços sujeitos ao Imposto, mas admitiu a incidência do tributo sobre atividades inerentes aos serviços elencados em lei, já que a interpretação pode ser extensiva, ou seja, reforçou a manifestação do Procurador-Geral da República, em que quando as características da atividade não são estranhas às características das atividades listadas em lei, é possível permitir a incidência do ISS sem que o Município incorra em tributação ilegítima.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a decisão da Repercussão Geral (RE) 784439 e reforça ser um importante avanço de entendimento do Supremo. E entidade reitera que sempre houve essa discussão se a lista de serviços do ISS é taxativa ou apenas exemplificativa e que isso já foi enfrentado algumas vezes. A CNM complementa que limitar o campo de incidência do imposto não é o caminho e que a lista merece interpretação extensiva de modo a permitir a incidência do ISS sobre serviços correlatos a aqueles previstos.

A decisão coloca fim a um embate entre Municípios e contribuintes, já que estes defendiam que
apenas as atividades expressamente listadas deveriam ser taxadas.

Publicado em 03 de julho de 2020.
Fonte: Agência CNM de Notícias, 

INFORMATIVOS

  • CNM - PUBLICAÇÃO ALTERA NORMAS DE CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS DEVEM ATUALIZAR CADASTRO ON-LINE ATÉ 31 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ALTERAÇÕES/MELHORIAS DA FASE IV DO SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • TCESP -PREFEITURAS TÊM ATÉ O DIA 27 PARA ENVIAR AO TCE DADOS SOBRE PREVIDÊNCIA

    Saiba mais ...
  • AUDESP - DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS - 2019-2020

    Saiba mais ...
  • CNM - RECURSOS PARA INFORMATIZAÇÃO DAS EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE ESTÃO DISPONÍVEIS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM NESTE MÊS DOIS REPASSES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • AUDESP - NOVO DOCUMENTO DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS PREVISTAS E ARRECADADAS PELO RPPS (DRPA) - ÁREA MUNICIPAL

    Saiba mais ...
  • CNM - PROBLEMAS NO SISTEMA DO SERPRO PROVOCAM ATRASOS EM REPASSES AOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - XSD'S 2020 - ATOS DE PESSOAL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PUBLICAÇÃO XSD´S BALANCETES MÊS 13 E MÊS 14

    Saiba mais ...
  • AUDESP - UTILIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO GENÉRICA E DA IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL NOS REGISTROS CONTÁBEIS ENVIADOS AO SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • AUDESP - RETORNO DO SISTEMA DE QUESTIONÁRIOS - IEG-M 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: NOTA TÉCNICA ORIENTA GESTORES PARA REGULARIZAÇÃO EM CASO DE BLOQUEIOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP 2020 - ATUALIZAÇÃO

    Saiba mais ...