CNM - TESOURO EXPLICA COMO CONTABILIZAR SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS PREVISTA NA LC 173

Para esclarecer o tratamento contábil que deve ser aplicado às suspensões de pagamentos de obrigações definidas na Lei Complementar (LC) 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) disponibiliza a Nota Técnica 25.948/2020 sobre o tema. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que já reuniu orientações aos gestores em material próprio, por meio da Nota Técnica 42-A/2020, com visão mais conservadora.

A nota do Tesouro aborda três temas: suspensão de pagamentos de dívidas com a União; suspensão de pagamentos de dívidas com o sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito; e suspensão de pagamentos devidos aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) pelos Municípios.

Para a área técnica de Contabilidade Pública da CNM, uma das questões que merece destaque é a suspensão do pagamento das contribuições patronais aos RPPS. Segundo a orientação da STN, caso o Município opte por suspender os refinanciamentos ou as contribuições patronais, com aprovação de lei municipal para isto, não deverá ocorrer o empenho das obrigações suspensas, o que permitirá o ajuste do orçamento de 2020 para as ações de enfrentamento à Covid-19.

A nota da STN ressalta, contudo, que os valores não pagos de obrigação patronal com o RPPS não devem ser considerados para fins de apuração dos limites mínimos de saúde e educação, pois, no cálculo dessas despesas, observa-se a execução orçamentária do exercício e não o fato gerador. Assim, o Tesouro afirma que, mesmo em caso de lei permitindo a suspensão, os pagamentos das patronais de saúde e educação poderiam ser mantidos, minimizando os riscos de não atingir os limites.

Já a nota técnica da CNM sugere postura mais conservadora. A recomendação é que as despesas patronais continuem sendo apropriadas, empenhadas e liquidadas em seus respectivos fatos geradores, ainda que haja lei municipal específica autorizando a suspensão dos pagamentos.

A entidade e o Tesouro, no entanto, fazem análise semelhante sobre computar valores devidos a título de contribuição patronal e de parcelamento de débitos junto aos RPPS como Despesa com Pessoal em suas respectivas competências. Isso vale mesmo no cenário de suspensão dos pagamentos e nos casos em que as despesas não forem empenhadas.

Apoio técnico
Firmes no compromisso de levar aos Municípios a orientação técnica mais adequada, técnicos da Confederação sondam a posição dos tribunais de contas sobre o tema, com a sinalização de que muitos vão exigir que esses valores sejam empenhados. Por isso, em live da entidade na quarta-feira, 1º de julho, a professora da Universidade de Brasília Diana Lima e a especialista em RPPS Simone Velten avaliaram que as quantias devem ser empenhadas para salvaguardar os fundamentos do orçamento público e os aspectos fiscais envolvidos. Elas ressaltaram também a eventual apuração de responsabilidade caso haja perda no patrimônio dos RPPS.

Diante das divergências de entendimento dos tribunais de contas, é imprescindível que todos os 2.108 Municípios que possuem RPPS façam uma consulta formal ao tribunal de contas ao qual encontram-se jurisdicionados, devendo prevalecer o entendimento da Corte.

Publicado em  03 de julho de 2020.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • CNM - CNM APRESENTA CONTRIBUIÇÕES EM LIVE DO MEC SOBRE A RETOMADA DAS AULAS PRESENCIAIS

    Saiba mais ...
  • SICONFI - Complementação VAAT 2019 - Prorrogado prazo para ajustar DCA

    Saiba mais ...
  • CNM - ALDIR BLANC: SECRETARIA AMPLIA PRAZO E MUNICÍPIOS TÊM ATÉ O DIA 5 PARA DEMONSTRAREM INTERESSE EM RECURSOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - NOVO SISTEMA, PARA CONSULTA PÚBLICA DE REGISTROS, COM A EMISSÃO DE CERTIDÕES - COMUNICADO SDG Nº 39/2021

    Saiba mais ...
  • CNM - TESOURO DIVULGA NOTA COM ORIENTAÇÕES SOBRE OS IMPACTOS DA EC 109/2021

    Saiba mais ...
  • TCESP - NOVO MANUAL DO TCESP REÚNE ORIENTAÇÕES SOBRE PLANEJAMENTO PÚBLICO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONGRESSO APROVA LDO RENOVANDO CONQUISTA MUNICIPALISTA PARA PEQUENOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ORIENTAÇÃO SOBRE O DOCUMENTO PUBL. DO DEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - ANEXO 8 – RREO DO SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • TCESP - ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 109 DE 2021 - COMUNICADO SDG Nº 35/2021

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TERÃO RESTOS A PAGAR DE 2019 BLOQUEADOS EM 30 DE JUNHO; CNM EXPLICA O QUE FAZER PARA NÃO PERDER O RECURSO

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA DIRECIONA RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA A SAÚDE; COMBATE À COVID-19 É PRIORIDADE

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA: MUNICÍPIOS QUE NÃO ENVIAREM DADOS DO SIOPE TERÃO TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS SUSPENSAS

    Saiba mais ...
  • TCESP - GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - COMUNICADO SDG Nº 34/2021

    Saiba mais ...
  • TCESP - CADASTRO DE OBRAS PÚBLICAS - MUNICÍPIOS E ESTADO - COMUNICADO SDG Nº 33/2021

    Saiba mais ...
  • CNM - MUDANÇAS NO PISO FIXO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: PORTARIA PREVÊ REAJUSTE ANUAL

    Saiba mais ...