CNM - PORTARIA REGULAMENTA OPERAÇÕES DE COMPENSAÇÃO ENTRE REGIMES PREVIDENCIÁRIOS

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 3 de junho, a Portaria 15.829/2020, que regulamenta as operações de compensação previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece os dispositivos da normativa. 

Com a edição do Decreto 10.188/2019, parâmetros da compensação previdenciária entre os regimes foram alterados e foi regulamentada a compensação entre os regimes próprios. Atualmente, a compensação é operada apenas entre o RGPS e os regimes próprios. Contudo, a aplicação integral desses novos parâmetros depende de um novo sistema de compensação previdenciária, que está em fase de desenvolvimento pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).

A normativa estabelece os prazos para que cada regime previdenciário realize a análise dos requerimentos apresentados, sob pena de incidir a mesma atualização dos valores dos recolhimentos em atraso, de contribuições previdenciárias arrecadadas pelo RGPS aos requerimentos que ultrapassarem os prazos determinados.

A CNM destaca que compensação financeira será operacionalizada pela Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia que disponibilizará para adesão do INSS, órgão gestor do RGPS, e dos RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, um Sistema de compensação previdenciária destinado a manter atualizado o cadastro de todos os benefícios objeto de compensação financeira e a apurar o montante devido pelos regimes.

Será celebrado um termo de adesão entre o INSS e os RPPS com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e contrato com a empresa de tecnologia desenvolvedora do sistema de compensação previdenciária, para que possam inserir os requerimentos pelo Sistema.

Conforme deliberação do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS), esse prazo passará a ser aplicado em 2022, com 1.080 dias, sendo reduzido a cada ano, até atingir 90 dias em 2026. Em relação à gestão do sistema de compensação previdenciária, até 31 de dezembro de 2021, ele continuará sendo custeado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para a compensação previdenciária entre o RGPS e os regimes próprios. A partir de 2022, cada regime deve arcar com o custo pela utilização do sistema.

Informações sobre óbitos
O Comitê Gestor do Sistema Nacional de Registro Civil (CGSirc) aprovou ainda a prorrogação, por 12 meses, do prazo de aplicação da cláusula dos acordos de cooperação técnica de compensação previdenciária atualmente em vigor.

Os acordos permitem aos órgãos e entidades gestoras dos regimes próprios ter acesso às informações do Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi). A prorrogação desse prazo, que venceria no próximo domingo, 5 de julho, vai impedir situações de pagamento indevido de aposentadorias e pensões a beneficiários falecidos.

Publicado em 03 de julho de 2020.

Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações do Ministério da Economia

INFORMATIVOS

  • CNM - PRORROGADA CONSULTA PÚBLICA PARA A CARTA BRASILEIRA SOBRE CIDADES INTELIGENTES

    Saiba mais ...
  • AUDESP - FIDEDIGNIDADE - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PENDÊNCIAS DE ENTREGAS DA FASE III DO SISTEMA AUDESP - DOCUMENTOS PERIÓDICOS.

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM SERÁ CREDITADO NESTE DIA 10; CONFIRA OS VALORES

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM ENCAMINHAR SOLICITAÇÃO PARA CREDENCIAR EQUIPES DE SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM TER ACESSO A INCENTIVO FINANCEIRO PARA ASSISTÊNCIA À SAÚDE ODONTOLÓGICA

    Saiba mais ...
  • CNM - SIMPLES NACIONAL: MALHA DO PGDAS ESTÁ DISPONÍVEL PARA OS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA DISPÕE SOBRE O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) COM STATUS SUSPENSO OU CESSADO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM 180 DIAS PARA DIVULGAR PLANO DE NOVO PADRÃO MÍNIMO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: MUNICÍPIOS QUE NÃO CUMPRIREM PRAZO DE 60 DIAS DEVEM REVERTER OS RECURSOS AO ESTADO

    Saiba mais ...
  • CNM - COMPENSAÇÃO DA LEI KANDIR: PROJETO QUE POSSIBILITA O CUMPRIMENTO DO ACORDO SEGUE PARA SANÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM E RECEITA FEDERAL FORMALIZAM PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DO ITR

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE TRANSFERE R$ 73,8 MILHÕES PARA O TRANSPORTE ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE LIBERA R$ 393,7 MILHÕES PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • CNM - ORIENTAÇÕES SOBRE FINAL DE MANDATO SÃO DISPONIBILIZADAS EM CARTILHA DA CNM; CONFIRA

    Saiba mais ...