TCESP - COMUNICADO GP Nº 21/2020 - PROTOCOLO DIGITAL - DOCUMENTAÇÃO
COMUNICADO GP Nº 21/2020
Protocolo Digital de Documentação
O Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
CONSIDERANDO a entrada em funcionamento do novo Sistema de Protocolo Digital e a necessidade de estabelecer critérios para a sua utilização, COMUNICA a todos os interessados (pessoas físicas ou jurídicas), jurisdicionados, advogados e demais órgãos públicos, que, a partir de 1º de julho, os documentos destinados a este E. Tribunal serão recebidos exclusivamente por meio digital, observadas as condições que seguem:
1) Deverão ser inseridos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), diretamente via WEB, pelo próprio interessado ou seu representante legal, observadas quanto à forma as disposições do Comunicado Nº 04/2016:
a) petições iniciais e documentos que, a princípio, não guardem correlação com feitos, físicos ou eletrônicos, em trâmite neste Tribunal.
b) documentos relativos a processos ou expedientes eletrônicos em trâmite no Tribunal;
c) documentos oriundos de órgão jurisdicionado integrante do Projeto Piloto do e-TCESP, obedecidas, quanto à forma, as disposições do Comunicado Nº 04/2016 e Instruções vigentes.
2) Deverão ser inseridos no novo Sistema de Protocolo Digital, diretamente via WEB, pelo próprio interessado ou seu representante legal:
a) peticionamentos em geral, bem como juntada de esclarecimentos relacionados a processos físicos em trâmite no Tribunal;
b) documentos oriundos de órgão jurisdicionado não integrante do Projeto Piloto do eTCESP, obedecidas, quanto à forma, as disposições do Comunicado Nº 04/2016 e Instruções vigentes;
c) documentos que satisfaçam as condições da alínea “a” do item “1”, quando o interessado for pessoa física, e sem possuir certificado digital tampouco esteja representado por advogado, observados os termos do art. 15 da Resolução nº 01/2011.
3) Os pedidos de Sustentação Oral e a apresentação de Memorais deverão ser encaminhados exclusivamente pelos canais próprios, disponíveis nos links https://www.tce.sp.gov.br/sustentacao-oral e https://www.tce.sp.gov.br/memoriais. Permanecem inalterados os procedimentos estabelecidos para envio direto de informações aos respectivos sistemas eletrônicos de prestação de contas do TCE-SP, em atendimento às exigências das Instruções vigentes, calendário de obrigações e demais comunicados previamente divulgados.
Nos termos do Comunicado SDG nº 28/2020, as dependências da Sede e Unidade Regionais permanecerão fechadas para o atendimento presencial. Não serão processados quaisquer documentos encaminhados ao Tribunal em inobservância aos critérios acima estabelecidos, sendo o interessado informado da negativa.
COMUNICADO_GP_N_21_2020-Final.pdf
Publicado em 01 de julho de 2020.
Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/
INFORMATIVOS
-
Estudo CNM: 800 Municípios podem perder FPM com base na prévia do Censo
Saiba mais ... -
Fundeb: publicada última atualização das estimativas de receitas de 2022
Saiba mais ... -
Comissão da Câmara dos Deputados aprova acordos de interesse dos Municípios
Saiba mais ... -
Creditado no próximo dia 29, Municípios recebem pouco mais de R$ 3 bilhões de repasse do FPM
Saiba mais ... -
CNM lamenta novo atraso do Censo e atua para impedir impactos para os Municípios
Saiba mais ... -
LEI Nº 14.513, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Saiba mais ... -
LEI Nº 14.511, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Saiba mais ... -
Manual da Ferramenta de Apoio à Gestão da Comprovação de Vida dos Beneficiários dos RPPS
Saiba mais ... -
CNM orienta sobre pagamento do 14º salário para ACS e ACE
Saiba mais ... -
Contabilidade: nova tabela de fontes deve ser adotada a partir de janeiro
Saiba mais ... -
PORTARIA CNRPPS/MTP Nº 4.237, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 (Publicada no D.O.U. de 23/12/2022)
Saiba mais ... -
PORTARIA SPREV Nº 4.248, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 (Publicada no D.O.U. de 23/12/2022)
Saiba mais ... -
Nota técnica da CNM orienta Municípios para desbloqueio de repasses do FPM
Saiba mais ... -
Emenda Constitucional nº 128, de 22.12.2022
Saiba mais ... -
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 126, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Saiba mais ...