CNM - LC 173/2020: PORTARIA REGULAMENTA SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE PARCELAMENTOS NO RGPS
A Portaria 1.072/2020, publicada nesta terça-feira, 30 de junho, regulamenta suspensão do pagamento das prestações de parcelamentos celebrados entre União e Municípios. Segundo a norma, a suspensão aplica-se exclusivamente a parcelamentos com base a Lei 13.485/2017, que corresponde às prestações cujos vencimentos ocorrem entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020.
A suspensão não se aplica a obrigações correntes que tenham por objeto contribuições sociais devidas pelos Municípios na condição de contratantes de trabalhadores segurados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nos termos do inciso I do artigo 15 da Lei 8.212/1991, independentemente do vínculo laboral estabelecido entre estes e o Município. Além disso, a medida também não se aplica aos parcelamentos celebrados com os Estados ou o Distrito Federal, com base na Lei 13.485/2017, ou em qualquer outra lei; e a outros parcelamentos celebrados com os Municípios.
As prestações compreendidas no período da suspensão que foram pagas, não serão restituídas ou, ainda, compensadas, exceto no caso de prestações pagas ou cujos valores forem retidos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Nesses casos, serão apartados do saldo devedor e devidamente atualizados pelos encargos financeiros contratuais de adimplência, com destinação exclusiva para o pagamento das parcelas vincendas a partir de 1º de janeiro de 2021.
Os valores das prestações dos parcelamentos de débitos previdenciários objeto da suspensão, serão atualizados com base em índices oficiais previstos em lei, sem incidência de encargos adicionais pelo inadimplemento, e incorporados aos respectivos saldos devedores em 1º de janeiro de 2022, para pagamento pelo prazo remanescente de amortização dos parcelamentos.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que os Municípios que não quiserem ter a suspensão de pagamentos ou de retenções do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deverão encaminhar a solicitação por meio de expediente encaminhado à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme o caso.
A entidade prepara, ainda, nota técnica com orientação aos Municípios sobre a nova Portaria, fiquem atentos ao nosso site e programações em nossas redes sociais.
Publicado em 01 de julho de 2020.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
INFORMATIVOS
-
Para STF é inconstitucional usar verbas do Fundeb para pagar honorários advocatícios
Saiba mais ... -
Prestação de informações sobre as transferências recebidas na forma do art. 166-A da Constituição Federal, conhecidas como PIX
Saiba mais ... -
Indisponibilidade temporária do sistema AUDESP
Saiba mais ... -
Bate-Papo com a CNM responde a questionamentos de gestores sobre aspectos contábeis da LC Paulo Gustavo
Saiba mais ... -
Tesouro Nacional e Ministério da Educação implementam recurso para compartilhamento de dados relativos à educação
Saiba mais ... -
Esclarecimento sobre perfis de acesso à fase III – Atos de Pessoal
Saiba mais ... -
Prazo para prestação de contas da Lei Aldir Blanc termina na segunda-feira (31)
Saiba mais ... -
Portaria define novas oportunidades para o Programa Saúde na Escola
Saiba mais ... -
Último repasse do FPM de julho cresce, mas mês fecha em queda de 11,43%
Saiba mais ... -
STN premiará ranking da qualidade da informação contábil; CNM promove Seminário sobre tema nesta quinta, 27
Saiba mais ... -
Seminário Técnico abordará a execução das emendas especiais, convênios e contrato de repasses
Saiba mais ... -
Contabilização dos recursos de emendas parlamentares Individuais - Complemento
Saiba mais ... -
Prazo para envio de diagnóstico do programa criança alfabetizada termina em 31 de julho
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 22/07/2023
Saiba mais ... -
Portaria prevê recursos para intensificar vacinação nos Municípios; confira os valores
Saiba mais ...