CNM - LC 173/2020: PORTARIA REGULAMENTA SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE PARCELAMENTOS NO RGPS
A Portaria 1.072/2020, publicada nesta terça-feira, 30 de junho, regulamenta suspensão do pagamento das prestações de parcelamentos celebrados entre União e Municípios. Segundo a norma, a suspensão aplica-se exclusivamente a parcelamentos com base a Lei 13.485/2017, que corresponde às prestações cujos vencimentos ocorrem entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020.
A suspensão não se aplica a obrigações correntes que tenham por objeto contribuições sociais devidas pelos Municípios na condição de contratantes de trabalhadores segurados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nos termos do inciso I do artigo 15 da Lei 8.212/1991, independentemente do vínculo laboral estabelecido entre estes e o Município. Além disso, a medida também não se aplica aos parcelamentos celebrados com os Estados ou o Distrito Federal, com base na Lei 13.485/2017, ou em qualquer outra lei; e a outros parcelamentos celebrados com os Municípios.
As prestações compreendidas no período da suspensão que foram pagas, não serão restituídas ou, ainda, compensadas, exceto no caso de prestações pagas ou cujos valores forem retidos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Nesses casos, serão apartados do saldo devedor e devidamente atualizados pelos encargos financeiros contratuais de adimplência, com destinação exclusiva para o pagamento das parcelas vincendas a partir de 1º de janeiro de 2021.
Os valores das prestações dos parcelamentos de débitos previdenciários objeto da suspensão, serão atualizados com base em índices oficiais previstos em lei, sem incidência de encargos adicionais pelo inadimplemento, e incorporados aos respectivos saldos devedores em 1º de janeiro de 2022, para pagamento pelo prazo remanescente de amortização dos parcelamentos.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que os Municípios que não quiserem ter a suspensão de pagamentos ou de retenções do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deverão encaminhar a solicitação por meio de expediente encaminhado à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme o caso.
A entidade prepara, ainda, nota técnica com orientação aos Municípios sobre a nova Portaria, fiquem atentos ao nosso site e programações em nossas redes sociais.
Publicado em 01 de julho de 2020.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
INFORMATIVOS
-
STF – PLENÁRIO DEFINE TESE DE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE RESPONSABILIDADE DE ENTES PÚBLICOS EM TERCEIRIZAÇÃO
Saiba mais ... -
PREVIDENCIA – DAIR/DPIN 2017 – SUSPENSÃO DE IRREGULARIDADES ATÉ 31 DE MAIO
Saiba mais ... -
AUDESP – COLETOR – MÓDULO EMPENHO - AMBIENTE PILOTO DE TESTES - FASE IV
Saiba mais ... -
AUDESP – COLETOR – MÓDULO EMPENHO - AMBIENTE PRODUÇÃO - FASE IV
Saiba mais ... -
TCESP –COMUNICADO SDG 13/2017 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)
Saiba mais ... -
PLANALTO – DECRETO 9.036, DE 24 .4.2017
Saiba mais ... -
TCESP – TRIBUNAL DE CONTAS COMUNICA REGRAS PARA REMESSA DE VALORES
Saiba mais ... -
CNM – PRORROGADO PRAZO DA SEGUNDA ETAPA DO CENSO ESCOLAR 2016 - MÓDULO SITUAÇÃO DO ALUNO
Saiba mais ... -
AUDESP – COLETOR – AMBIENTE PRODUÇÃO E PILOTO DE TESTES – AUDESP FASES 1, 2, 3 E 4
Saiba mais ... -
AUDESP – COLETOR – MÓDULO TERMO ADITIVO - AMBIENTE PRODUÇÃO - FASE IV
Saiba mais ... -
AUDESP – COLETOR – MÓDULO TERMO ADITIVO - AMBIENTE PILOTO DE TESTES - FASE IV
Saiba mais ... -
PLANALTO – ATOS PUBLICADOS NO D.O.U. EM 13 DE ARIL DE 2017
Saiba mais ... -
STF – QUESTIONADA EMENDA CONSTITUCIONAL QUE AUTORIZA USO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS
Saiba mais ... -
CNM – GESTORES MUNICIPAIS DEVEM ESTAR ATENTOS A PRAZOS IMPORTANTES NA ÁREA DE EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
PREVIDENCIA – REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL
Saiba mais ...