TCESP - PROTOCOLO DIGITAL: COMO ENVIAR DOCUMENTAÇÃO AO TCESP
A partir de julho não é mais necessário ir até as instalações físicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) - na capital e nas 20 Unidades Regionais - para entregar e protocolar documentos.
Para facilitar a vida do jurisdicionado e das partes interessadas nos processos, e aprimorar o sistema de entrega e de recepção de documentos, o TCE adotou, desde o dia 1º de julho, o sistema ‘Protocolo Digital’ (clique para acessar).
A ferramenta funciona em uma interface na Internet e por meio de um aplicativo compatível com tablets e celulares. Além de cadastrar novos protocolos, o sistema também permitirá consultar, por meio do menu, a relação de documentos já encaminhados ao TCESP.
. Como usar
Para usar o ‘Protocolo Digital’, é muito fácil: basta ter uma conta ativa e inscrita no Portal de Sistemas do TCESP; acessar a Interface na Internet; e/ou baixar o aplicativo no seu smartphone (por ora, disponível apenas para dispositivos e smartphones que usam o sistema Android).
Para enviar documentos em formato digital, é preciso informar na tela de login o e-mail e a senha cadastrados previamente no Portal de Sistemas. Caso seja o primeiro acesso, o usuário poderá cadastrar-se.
O sistema permite anexar até 5 (cinco) documentos nos formatos PDF, DOC, DOCx ou JPEG. É necessário informar dados pessoais, como telefone para contato, documento do remetente com cópia de RG, CPF, Carteira Nacional de Habilitação ou outra identificação oficial.
Se for referente a um processo no âmbito do TCESP será preciso inserir o número do ‘TC’. No campo‘Meus Protocolos’, é exibida uma lista contendo o número gerado, a data de envio da documentação e o TC (caso informado).
INFORMATIVOS
-
A CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA COM ORIENTAÇÕES SOBRE A CONTABILIZAÇÃO DA REESTIMATIVA DO FUNDEB
Saiba mais ... -
DOE - COMUNICADO GP N° 25/2016 - PROCESSO ELETRÔNICO - E-TCESP
Saiba mais ... -
DOE - COMUNICADO GP N° 24/2016 - PROCESSOS JULGADOS - 2° TRIMESTRE
Saiba mais ... -
CNM - PRIMEIRA ETAPA DO CENSO ESCOLAR TERMINA NO DIA 31 DE AGOSTO
Saiba mais ... -
CNM - PERITOS DEVEM VERIFICAR INCAPACIDADE PARA MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA OU DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Saiba mais ... -
CNM - O PRAZO PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (ITR) TEVE INICIO NESTA SEGUNDA-FEIRA
Saiba mais ... -
CNM - SICONFI IMPLANTA NOVO PROGRAMA PARA ASSINATURA DIGITAL
Saiba mais ... -
STN - PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO (PCASP)
Saiba mais ... -
CNM DIVULGA NOTA TÉCNICA SOBRE CONTABILIZAÇÃO DOS CONSÓRCIOS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
MPS - NOTA EXPLICATIVA N° 06/2016/CGNAL/DRPSP/SPPS/MTPS
Saiba mais ... -
MPS - NOTA EXPLICATIVA Nº 05/2016/CGNAL/DRPSP/SPPS/MTPS
Saiba mais ... -
FNS - CONHEÇA A PORTARIA N° 2.182/15 QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE DESCONTOS NOS VALORES REFERENTES AOS RECURSOS DO TETO MAC
Saiba mais ... -
AUDESP - FASE IV - MANUAL DE AJUSTES (CONTRATOS OU NOTAS DE EMPENHO/DOCUMENTO SIMILAR)
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES MUNICIPAIS DEVEM INFORMAR GASTOS COM O BOLSA FAMÍLIA
Saiba mais ... -
CNM - A IMPORTÂNCIA DE ENVIAR AS INFORMAÇÕES AO SIOPE
Saiba mais ...