CNM - SUSPENSÃO DOS VALORES DEVIDOS AO RPPS ESTABELECIDOS PELA LC 173/2020 É REGULAMENTADA

A aplicação do artigo 9º da Lei Complementar 173/2020 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 22 de junho. A Portaria 14.816/2020 dispõe sobre essa aplicação a valores devidos por Municípios a seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A medida altera também, em caráter excepcional, os parâmetros técnico-atuariais aplicáveis aos RPPS. Além disso, o texto reforça que a suspensão dos valores dependem de autorização de lei municipal.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a publicação da portaria reforçando a importância dela para os mais de cinco mil Municípios. A entidade destaca que deverá ser definido em lei municipal a natureza dos valores devidos ao RPPS que serão alcançados pela suspensão, limitados a prestações não pagas de termos de acordo de parcelamento firmados até 28 de maio de 2020, com base nos artigos 5º e 5º-A da Portaria MPS 402/2008, com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020 e contribuições previdenciárias patronais devidas pelo Município e não pagas, relativas às competências com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020.

As contribuições previdenciárias patronais, suspensas deverão ser pagas ao RPPS até 31/01/2021, com a aplicação do índice oficial de atualização monetária e da taxa de juros prevista na legislação municipal para o caso de inadimplemento da obrigação de repasse, respeitando-se no mínimo a meta atuarial, dispensada a multa, de forma concomitante com as prestações vincendas a partir de janeiro de 2021, iniciando-se pela prestação mais antiga suspensa e terminando pela mais recente, em número total de meses igual ao número de prestações suspensas.

Cada prestação de termo de acordo de parcelamento, cujo repasse tenha sido suspenso, conforme autorizado em lei municipal, deverá ser paga com a aplicação do índice oficial de atualização monetária e da taxa de juros previstos no acordo, respeitando-se como limite mínimo a meta atuarial, dispensada a multa, de forma concomitante com as prestações vincendas a partir de janeiro de 2021, iniciando-se pela prestação mais antiga suspensa e terminando pela mais recente, em número total de meses igual ao número de prestações suspensas.

A lei municipal que autorizar a suspensão poderá ainda autorizar, observadas as demais condições estabelecidas no artigo 5º da Portaria MPS 402/2008, e o prazo máximo permitido pelo parágrafo 9º do artigo 9º da Emenda Constitucional 103/2019, de até 60 meses, inclusive em caso de prestações relativas a termos de acordo de parcelamento firmados com base nos parâmetros estabelecidos no artigo 5º-A da referida Portaria, que:

- as prestações suspensas sejam objeto de novo termo de acordo de parcelamento, a ser formalizado até o dia 31 de janeiro de 2021;
- o termo de acordo de parcelamento seja objeto de reparcelamento, a ser formalizado até o dia 31 de janeiro de 2021, não se aplicando a limitação de um único reparcelamento prevista no inciso III do parágrafo 7º do artigo 5º da Portaria MPS 402/2008.

Contribuições patronais
As contribuições patronais são aquelas no plano de custeio do RPPS, instituídas por meio de alíquotas, para cobertura dos custos normal ou suplementar, ou por meio de aportes estabelecidos em planos de amortização de déficit atuarial, devendo a lei municipal especificar se a autorização da suspensão abrange essas três espécies ou apenas alguma delas.

Porém, a portaria reforça que a suspensão de que trata a publicação não afasta a responsabilidade do Município pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo RPPS, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários, inclusive as relativas aos planos financeiros em caso de segregação da massa dos segurados; e não afasta que o Município mantenha o funcionamento do órgão ou entidade gestora do RPPS, por meio da assunção direta de despesas, do repasse da taxa de administração ou de aportes financeiros, caso referido órgão ou entidade não tenha recursos disponíveis para tal finalidade.

Além disso, a norma estabelece que a suspensão de repasses das contribuições de servidores ativos, aposentados e pensionistas devidas ao RPPS está vedada. Fica proibida também a restituição ou compensação dos valores de prestações de termos de acordo de parcelamento ou de contribuições previdenciárias patronais devidas que tiverem sido pagas ao órgão ou entidade gestora do RPPS com vencimento dentro do período.

A norma altera, ainda, a Portaria 464/2018, estabelece o diferimento de um ano para a aplicação da exigência de que as contribuições extraordinárias previstas nos planos de amortização sejam suficientes para pagar, no mínimo, os juros do déficit atuarial e que na definição dos prazos de amortização seja desconsiderado o ano de 2020, para os planos de amortização que tenham prazo fixo.

Para orientar os Municípios, a CNM publicará Nota Técnica e deve promover um Bate-Papo ainda esta semana. Na próxima sexta-feira, 26 de junho, a CNM realizará o CNM Qualifica EaD que abordará o tema. Para fazer sua inscrição, basta clicar aqui.

Publicado em 22 de junho de 2020.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • CNM - CNM ATUALIZA GESTORES ACERCA DE PORTARIAS DA SAÚDE SOBRE LEITOS DE UTI

    Saiba mais ...
  • CNM - DADOS IMOBILIÁRIOS SÃO ÚTEIS PARA TODA A GESTÃO MUNICIPAL

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM MODERNIZAR LEGISLAÇÕES E LICENCIAMENTO URBANÍSTICO PARA VIABILIZAR CONECTIVIDADE

    Saiba mais ...
  • CNM - SIOPE: PRAZO PARA ENVIO DOS DADOS DO 6º BIMESTRE ENCERRA DIA 30 DE JANEIRO

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: 3º DECÊNDIO DE JANEIRO SERÁ CREDITADO NA SEXTA, 28

    Saiba mais ...
  • CNM - DIVULGADOS VALORES DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR PARA CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA GESTORES SOBRE NOVA LINHA DE FINANCIAMENTO PARA PRODUÇÃO DE HABITAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - VALORES ANUAIS PARA AÇÕES DE VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DAS IST/AIDS E HEPATITES VIRAIS SÃO DIVULGADOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ATUALIZA VALORES DO PISO FIXO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA; SAIBA QUANTO SEU MUNICÍPIO VAI RECEBER

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA GESTORES SOBRE PROCEDIMENTO PARA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC APÓS O PRAZO ESTABELECIDO

    Saiba mais ...
  • CNM - PROPOSTA QUE INSTITUI O PROGRAMA VALE TRANSPORTE SOCIAL É APRESENTADA NA CÂMARA

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM PARTICIPAR DE EDITAL PARA AQUISIÇÃO DE MÓVEIS EM ESPAÇOS QUE PROMOVAM IGUALDADE RACIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 28 DE FEVEREIRO PARA ENVIAR DIRF 2022; PROGRAMA DA RECEITA ESTÁ DISPONÍVEL

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA CADASTRAMENTO DE PROPOSTAS EM REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA TERMINA DIA 30; CNM ESCLARECE DÚVIDAS

    Saiba mais ...
  • TCESP - PANDEMIA CONSOME QUASE R$ 12 BI DOS COFRES DO GOVERNO E DOS MUNICÍPIOS EM 2021

    Saiba mais ...