CNM - SUSPENSÃO DOS VALORES DEVIDOS AO RPPS ESTABELECIDOS PELA LC 173/2020 É REGULAMENTADA

A aplicação do artigo 9º da Lei Complementar 173/2020 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 22 de junho. A Portaria 14.816/2020 dispõe sobre essa aplicação a valores devidos por Municípios a seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A medida altera também, em caráter excepcional, os parâmetros técnico-atuariais aplicáveis aos RPPS. Além disso, o texto reforça que a suspensão dos valores dependem de autorização de lei municipal.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a publicação da portaria reforçando a importância dela para os mais de cinco mil Municípios. A entidade destaca que deverá ser definido em lei municipal a natureza dos valores devidos ao RPPS que serão alcançados pela suspensão, limitados a prestações não pagas de termos de acordo de parcelamento firmados até 28 de maio de 2020, com base nos artigos 5º e 5º-A da Portaria MPS 402/2008, com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020 e contribuições previdenciárias patronais devidas pelo Município e não pagas, relativas às competências com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020.

As contribuições previdenciárias patronais, suspensas deverão ser pagas ao RPPS até 31/01/2021, com a aplicação do índice oficial de atualização monetária e da taxa de juros prevista na legislação municipal para o caso de inadimplemento da obrigação de repasse, respeitando-se no mínimo a meta atuarial, dispensada a multa, de forma concomitante com as prestações vincendas a partir de janeiro de 2021, iniciando-se pela prestação mais antiga suspensa e terminando pela mais recente, em número total de meses igual ao número de prestações suspensas.

Cada prestação de termo de acordo de parcelamento, cujo repasse tenha sido suspenso, conforme autorizado em lei municipal, deverá ser paga com a aplicação do índice oficial de atualização monetária e da taxa de juros previstos no acordo, respeitando-se como limite mínimo a meta atuarial, dispensada a multa, de forma concomitante com as prestações vincendas a partir de janeiro de 2021, iniciando-se pela prestação mais antiga suspensa e terminando pela mais recente, em número total de meses igual ao número de prestações suspensas.

A lei municipal que autorizar a suspensão poderá ainda autorizar, observadas as demais condições estabelecidas no artigo 5º da Portaria MPS 402/2008, e o prazo máximo permitido pelo parágrafo 9º do artigo 9º da Emenda Constitucional 103/2019, de até 60 meses, inclusive em caso de prestações relativas a termos de acordo de parcelamento firmados com base nos parâmetros estabelecidos no artigo 5º-A da referida Portaria, que:

- as prestações suspensas sejam objeto de novo termo de acordo de parcelamento, a ser formalizado até o dia 31 de janeiro de 2021;
- o termo de acordo de parcelamento seja objeto de reparcelamento, a ser formalizado até o dia 31 de janeiro de 2021, não se aplicando a limitação de um único reparcelamento prevista no inciso III do parágrafo 7º do artigo 5º da Portaria MPS 402/2008.

Contribuições patronais
As contribuições patronais são aquelas no plano de custeio do RPPS, instituídas por meio de alíquotas, para cobertura dos custos normal ou suplementar, ou por meio de aportes estabelecidos em planos de amortização de déficit atuarial, devendo a lei municipal especificar se a autorização da suspensão abrange essas três espécies ou apenas alguma delas.

Porém, a portaria reforça que a suspensão de que trata a publicação não afasta a responsabilidade do Município pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo RPPS, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários, inclusive as relativas aos planos financeiros em caso de segregação da massa dos segurados; e não afasta que o Município mantenha o funcionamento do órgão ou entidade gestora do RPPS, por meio da assunção direta de despesas, do repasse da taxa de administração ou de aportes financeiros, caso referido órgão ou entidade não tenha recursos disponíveis para tal finalidade.

Além disso, a norma estabelece que a suspensão de repasses das contribuições de servidores ativos, aposentados e pensionistas devidas ao RPPS está vedada. Fica proibida também a restituição ou compensação dos valores de prestações de termos de acordo de parcelamento ou de contribuições previdenciárias patronais devidas que tiverem sido pagas ao órgão ou entidade gestora do RPPS com vencimento dentro do período.

A norma altera, ainda, a Portaria 464/2018, estabelece o diferimento de um ano para a aplicação da exigência de que as contribuições extraordinárias previstas nos planos de amortização sejam suficientes para pagar, no mínimo, os juros do déficit atuarial e que na definição dos prazos de amortização seja desconsiderado o ano de 2020, para os planos de amortização que tenham prazo fixo.

Para orientar os Municípios, a CNM publicará Nota Técnica e deve promover um Bate-Papo ainda esta semana. Na próxima sexta-feira, 26 de junho, a CNM realizará o CNM Qualifica EaD que abordará o tema. Para fazer sua inscrição, basta clicar aqui.

Publicado em 22 de junho de 2020.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • Municípios recebem 3º decêndio do FPM na próxima segunda-feira, 30

    Saiba mais ...
  • Aberto prazo para envio do Plano de Aplicação dos Recursos da Política Nacional Aldir Blanc

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG n° 44/2025 - Prorrogação do prazo de adesão ao Programa Escola que Protege

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG nº 43/2025 - Plano Municipal da Primeira Infância

    Saiba mais ...
  • Municípios devem executar até outubro os recursos do programa Escola em Tempo Integral

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG nº 40/2025 Sistema Audesp Fase III – Atos de Pessoal

    Saiba mais ...
  • Comunicado AUDESP 28/2025: Inclusão códigos de despesa 3.3.91.39.44 e 3.3.91.39.99 - revogação/alteração

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG nº 37/2025 - Salário-Educação. Quota Estadual e Municipal. Movimentação e gestão de recursos

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO SDG N° 35/2025: Complementação VAAT/Fundeb

    Saiba mais ...
  • TCESP - Boletim de Atualização de Licitações e Contratos - Maio 2025

    Saiba mais ...
  • Municípios têm até esta sexta-feira (30) para regularizar obras da educação básica

    Saiba mais ...
  • Atenção: prazo para habilitação ao VAAT 2026 termina em 31 de agosto

    Saiba mais ...
  • TCESP: Encontro sobre Securitização da Dívida Pública acontece nesta quinta (29/5)

    Saiba mais ...
  • Inclusão códigos de despesa 3.3.91.39.44 e 3.3.91.39.99

    Saiba mais ...
  • Levantamento dos Planos de Carreira e Remuneração do Magistério Público

    Saiba mais ...