CNM - SUSPENSÃO DOS VALORES DEVIDOS AO RPPS ESTABELECIDOS PELA LC 173/2020 É REGULAMENTADA
A aplicação do artigo 9º da Lei Complementar 173/2020 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 22 de junho. A Portaria 14.816/2020 dispõe sobre essa aplicação a valores devidos por Municípios a seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A medida altera também, em caráter excepcional, os parâmetros técnico-atuariais aplicáveis aos RPPS. Além disso, o texto reforça que a suspensão dos valores dependem de autorização de lei municipal.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a publicação da portaria reforçando a importância dela para os mais de cinco mil Municípios. A entidade destaca que deverá ser definido em lei municipal a natureza dos valores devidos ao RPPS que serão alcançados pela suspensão, limitados a prestações não pagas de termos de acordo de parcelamento firmados até 28 de maio de 2020, com base nos artigos 5º e 5º-A da Portaria MPS 402/2008, com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020 e contribuições previdenciárias patronais devidas pelo Município e não pagas, relativas às competências com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020.
As contribuições previdenciárias patronais, suspensas deverão ser pagas ao RPPS até 31/01/2021, com a aplicação do índice oficial de atualização monetária e da taxa de juros prevista na legislação municipal para o caso de inadimplemento da obrigação de repasse, respeitando-se no mínimo a meta atuarial, dispensada a multa, de forma concomitante com as prestações vincendas a partir de janeiro de 2021, iniciando-se pela prestação mais antiga suspensa e terminando pela mais recente, em número total de meses igual ao número de prestações suspensas.
Cada prestação de termo de acordo de parcelamento, cujo repasse tenha sido suspenso, conforme autorizado em lei municipal, deverá ser paga com a aplicação do índice oficial de atualização monetária e da taxa de juros previstos no acordo, respeitando-se como limite mínimo a meta atuarial, dispensada a multa, de forma concomitante com as prestações vincendas a partir de janeiro de 2021, iniciando-se pela prestação mais antiga suspensa e terminando pela mais recente, em número total de meses igual ao número de prestações suspensas.
A lei municipal que autorizar a suspensão poderá ainda autorizar, observadas as demais condições estabelecidas no artigo 5º da Portaria MPS 402/2008, e o prazo máximo permitido pelo parágrafo 9º do artigo 9º da Emenda Constitucional 103/2019, de até 60 meses, inclusive em caso de prestações relativas a termos de acordo de parcelamento firmados com base nos parâmetros estabelecidos no artigo 5º-A da referida Portaria, que:
Porém, a portaria reforça que a suspensão de que trata a publicação não afasta a responsabilidade do Município pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo RPPS, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários, inclusive as relativas aos planos financeiros em caso de segregação da massa dos segurados; e não afasta que o Município mantenha o funcionamento do órgão ou entidade gestora do RPPS, por meio da assunção direta de despesas, do repasse da taxa de administração ou de aportes financeiros, caso referido órgão ou entidade não tenha recursos disponíveis para tal finalidade.
Além disso, a norma estabelece que a suspensão de repasses das contribuições de servidores ativos, aposentados e pensionistas devidas ao RPPS está vedada. Fica proibida também a restituição ou compensação dos valores de prestações de termos de acordo de parcelamento ou de contribuições previdenciárias patronais devidas que tiverem sido pagas ao órgão ou entidade gestora do RPPS com vencimento dentro do período.
A norma altera, ainda, a Portaria 464/2018, estabelece o diferimento de um ano para a aplicação da exigência de que as contribuições extraordinárias previstas nos planos de amortização sejam suficientes para pagar, no mínimo, os juros do déficit atuarial e que na definição dos prazos de amortização seja desconsiderado o ano de 2020, para os planos de amortização que tenham prazo fixo.
Para orientar os Municípios, a CNM publicará Nota Técnica e deve promover um Bate-Papo ainda esta semana. Na próxima sexta-feira, 26 de junho, a CNM realizará o CNM Qualifica EaD que abordará o tema. Para fazer sua inscrição, basta clicar aqui.
Publicado em 22 de junho de 2020.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
INFORMATIVOS
-
FNDE lança minicursos de prestação de contas de programas e projetos educacionais
Saiba mais ... -
Governo publica portaria sobre convênios e contratos de repasses relativos às transferências de recursos da União
Saiba mais ... -
Últimos dias para estados e municípios aderirem ao Pacto de Obras
Saiba mais ... -
Em tramitação na Câmara, PL 1.731/2021 pode causar impacto de R$ 1,7 bi nos Municípios
Saiba mais ... -
Repasse extra de setembro será pago na sexta junto com 1º decêndio do mês; CNM relembra luta pelo recurso
Saiba mais ... -
Consórcios públicos são contemplados em nova portaria que regulamenta convênios e contratos de repasse
Saiba mais ... -
Piso da enfermagem: governo abre prazo até 10 de setembro para envio de ajustes no cadastro de profissionais
Saiba mais ... -
Conquista: redução de alíquota do INSS para Municípios é aprovada pela Câmara após intensa atuação da CNM
Saiba mais ... -
CNM promove Bate-papo para explicar quedas no FPM na próxima sexta
Saiba mais ... -
Novas estimativas de receitas dos Fundeb de 2023 são publicadas; confira os valores
Saiba mais ... -
CNM pede atuação dos gestores para garantir redução de alíquota do RGPS aos Municípios; PL deve ser votado hoje
Saiba mais ... -
Publicação das Regras de Validação - Sistema AUDESP - 2024
Saiba mais ... -
Publicação Manual Módulo Aposentadoria Reforma e Pensão - Fase III do Sistema Audesp
Saiba mais ... -
Terceiro FPM de agosto será repassado na quarta-feira, 30; o mês fecha negativo
Saiba mais ... -
Ratificação para alteração de contrato de consórcio público é flexibilizada; assunto será debatido em evento na CNM
Saiba mais ...