CNM - PORTARIA ESTABELECE NORMAS PARA EXECUÇÃO DE EMENDAS ESPECIAIS; CONFIRA REGRAS E PRAZOS
As normas para execução das emendas especiais de 2020 foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 22 de junho, por meio da Portaria 252/2020, do Ministério da Economia e da Secretaria de Governo. O normativo reforça o que já havia sido estabelecido pela Emenda Constitucional 105/2020, referente à integração com o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop), a Plataforma +Brasil e as ações de parlamentares.
Estados, Distrito Federal e Municípios deverão executar os valores - repassados diretamente ao Ente - na modalidade transferência especial. O montante deve ser aplicado conforme programação finalística da área de competência do Poder Executivo, não integrando a receita para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo e de endividamento.
Fica vedada a aplicação dos recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos, e com pensionistas; e encargos referentes ao serviço da dívida. O parlamentar autor da emenda individual deverá indicar ou atualizar os beneficiários e a ordem de prioridade no módulo Emendas Individuais do Siop - atentando-se à destinação mínima obrigatória de 70% da quota para investimentos e inversões financeiras.
A entidade destaca que, por se tratar de transferência voluntária, é obrigatório pregão eletrônico, inclusive nas emendas destinadas a área da saúde. É de responsabilidade do Ente dar ciência e indicar o banco e a agência de relacionamento na Plataforma +Brasil para movimentação dos recursos. A Portaria 252/2020 lista ainda os impedimentos de ordem técnica para a execução e as ações que devem ser tomadas para solucionar o problema.
Outro prazo importante a ser observado é que, até o 20º dia do exercício seguinte, a Plataforma irá disponibilizar aos beneficiários, para registro no módulo Emendas Individuais do Siop, todas as justificativas relativas às emendas individuais que permaneceram com impedimento de ordem técnica.
Publicado em 22 de junho de 2020.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
INFORMATIVOS
-
CCJ APROVA NOVAS REGRAS PARA CORREÇÃO DE DIVIDAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
COMUNICADO DO AUDESP - PERDAS NOS INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
Saiba mais ... -
SAÚDE+10 QUER CELERIDADE NA VOTAÇÃO DO PROJETO QUE DESTINA MAIS VERBAS PARA O SETOR
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 37/2013
Saiba mais ... -
MUNICÍPIOS DEVEM ARCAR COM MORADIA, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE NO MAIS MÉDICOS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 36/2013
Saiba mais ... -
JUÍZES DEIXAM DE APLICAR LEIS CONTRA CORRUPCÃO POR MEDO DE FICAR SEM PROMOÇÃO, DIZ JOAQUIM BARBOSA
Saiba mais ... -
MUNICÍPIOS RECEBERÃO HOJE (30/09) MAIS R$ 1,4 BILHÃO REFERENTE AO ÚLTIMO REPASSE DO FPM DO MÊS
Saiba mais ... -
AUDESP - DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS - 2013
Saiba mais ... -
INSTRUÇÕES DE PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS 02 - RECONHECIMENTO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELO REGIME DE COMPETÊNCIA
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 35/2013
Saiba mais ... -
MINISTRO DO STF DIZ QUE RECURSOS DO MENSALÃO DEVEM SER JULGADOS EM 2014
Saiba mais ... -
STF DEFINE HOJE (18/09) SE RÉUS DO MENSALÃO TERÃO NOVO JULGAMENTO
Saiba mais ... -
DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DEMORA EM NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO TEM REPERCUSSÃO GERAL
Saiba mais ... -
APOIO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS FOI DEPOSITADO NESTA QUINTA-FEIRA, 12
Saiba mais ...