PREVIDÊNCIA - PORTARIA REGULAMENTA SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS POR PARTE DOS RPPS MUNICIPAIS
Os municípios que possuem Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) poderão suspender o pagamento de contribuições previdenciárias patronais e as prestações de acordos de parcelamento. A medida, prevista na Lei Complementar nº 173/2020, foi regulamentada pela Portaria nº14.816, publicada nesta segunda-feira (22) no Diário Oficial da União (DOU). Essa regulamentação permite aos Municípios suspender, mediante aprovação de lei municipal, as prestações não pagas de termos de parcelamento e as contribuições patronais correspondentes aos meses de março a dezembro de 2020. A medida faz parte do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), de que trata a Lei Complementar nº 173/2020, e pode gerar um impacto financeiro de R$ 22,1 bilhões.
Importante destacar que a suspensão dessas obrigações financeiras não afasta a responsabilidade dos Municípios pelo pagamento dos benefícios previdenciários devidos aos servidores, caso ocorra insuficiência financeira. Além disso, o Município também deverá ter capacidade financeira para manter o funcionamento do órgão ou entidade gestora do RPPS.
A Portaria estabeleceu ainda que não poderão ser suspensas as contribuições previdenciárias descontadas dos servidores, além disso, não alcança as prestações de parcelamentos ou contribuições patronais que já tenham sido pagas, ainda que com vencimento a partir de março de 2020.
Os valores suspensos deverão ser pagos pelos Municípios aos seus RPPS até 31 de janeiro de 2021 ou parcelados até essa data, para pagamento no prazo máximo de 60 meses. As contribuições e parcelas suspensas não impedirão a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), até 31 de janeiro de 2021, desde que autorizadas em lei municipal.
Se todos os Municípios aprovarem leis que suspendam integralmente os repasses para todo o período de março a dezembro deste ano, o impacto estimado somente com a suspensão do repasse das contribuições patronais é de R$ 18,5 bilhões. Considerando o não pagamento das prestações de parcelamentos, o impacto é de cerca de R$ 3,6 bilhões.
Além da possibilidade de suspensão dos parcelamentos e contribuições patronais, a portaria também prevê a postergação da exigência de algumas obrigações de natureza atuarial estabelecidas pela Portaria MF 464/2018.
Publicado em 22 de junnho de 2020.
INFORMATIVOS
-
Prazos processuais do Tribunal de Contas do Estado serão retomados no dia 23
Saiba mais ... -
FPM: entenda como o repasse do segundo decêndio pode sofrer alterações após decisão do TCU
Saiba mais ... -
Conselho Político se reúne para definir prioridades para 2023 e pontos da Marcha
Saiba mais ... -
Prazo para enviar ao Siops dados do último bimestre de 2022 encerra em 30 de janeiro
Saiba mais ... -
CNM alerta que reajuste do piso do magistério não tem base legal e orienta cautela aos gestores municipais
Saiba mais ... -
LEI Nº 14.535, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 - Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2023.
Saiba mais ... -
Publicação das Regras de Validação - Sistema AUDESP - 2023
Saiba mais ... -
CGOA disponibiliza modelo de leiaute de uso facultativo e prorroga prazo de entrega do sistema para homologação
Saiba mais ... -
Receita Federal prorroga prazo de entrega de informações de processos trabalhistas na DCTFWeb; CNM orienta sobre eSocial
Saiba mais ... -
TCE realizará ciclo de aperfeiçoamento pessoal para servidores em fevereiro
Saiba mais ... -
Curso: Previdência Complementar para Servidores Públicos
Saiba mais ... -
TCESP e Sebrae-SP realizam encontro com gestores públicos no dia 19
Saiba mais ... -
Prorrogado prazo para prestação de contas da Lei Aldir Blanc
Saiba mais ... -
LEI Nº 14.529, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Saiba mais ... -
PORTARIA GM/MS Nº 7, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
Saiba mais ...