PREVIDÊNCIA - PORTARIA REGULAMENTA SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS POR PARTE DOS RPPS MUNICIPAIS

Medida faz parte do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), previsto na Lei Complementar nº 173/2020


Os municípios que possuem Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) poderão suspender o pagamento de contribuições previdenciárias patronais e as prestações de acordos de parcelamento. A medida, prevista na Lei Complementar nº 173/2020, foi regulamentada pela Portaria nº14.816, publicada nesta segunda-feira (22) no Diário Oficial da União (DOU). Essa regulamentação permite aos Municípios suspender, mediante aprovação de lei municipal, as prestações não pagas de termos de parcelamento e as contribuições patronais correspondentes aos meses de março a dezembro de 2020. A medida faz parte do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), de que trata a Lei Complementar nº 173/2020, e pode gerar um impacto financeiro de R$ 22,1 bilhões.

Importante destacar que a suspensão dessas obrigações financeiras não afasta a responsabilidade dos Municípios pelo pagamento dos benefícios previdenciários devidos aos servidores, caso ocorra insuficiência financeira. Além disso, o Município também deverá ter capacidade financeira para manter o funcionamento do órgão ou entidade gestora do RPPS.

A Portaria estabeleceu ainda que não poderão ser suspensas as contribuições previdenciárias descontadas dos servidores, além disso, não alcança as prestações de parcelamentos ou contribuições patronais que já tenham sido pagas, ainda que com vencimento a partir de março de 2020.

Os valores suspensos deverão ser pagos pelos Municípios aos seus RPPS até 31 de janeiro de 2021 ou parcelados até essa data, para pagamento no prazo máximo de 60 meses. As contribuições e parcelas suspensas não impedirão a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), até 31 de janeiro de 2021, desde que autorizadas em lei municipal.

Se todos os Municípios aprovarem leis que suspendam integralmente os repasses para todo o período de março a dezembro deste ano, o impacto estimado somente com a suspensão do repasse das contribuições patronais é de R$ 18,5 bilhões. Considerando o não pagamento das prestações de parcelamentos, o impacto é de cerca de R$ 3,6 bilhões.

Além da possibilidade de suspensão dos parcelamentos e contribuições patronais, a portaria também prevê a postergação da exigência de algumas obrigações de natureza atuarial estabelecidas pela Portaria MF 464/2018.

Publicado em 22 de junnho de 2020.

Fonte: http://www.previdencia.gov.br/

INFORMATIVOS

  • CNM - PUBLICAÇÃO ALTERA NORMAS DE CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS DEVEM ATUALIZAR CADASTRO ON-LINE ATÉ 31 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ALTERAÇÕES/MELHORIAS DA FASE IV DO SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • TCESP -PREFEITURAS TÊM ATÉ O DIA 27 PARA ENVIAR AO TCE DADOS SOBRE PREVIDÊNCIA

    Saiba mais ...
  • AUDESP - DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS - 2019-2020

    Saiba mais ...
  • CNM - RECURSOS PARA INFORMATIZAÇÃO DAS EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE ESTÃO DISPONÍVEIS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM NESTE MÊS DOIS REPASSES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • AUDESP - NOVO DOCUMENTO DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS PREVISTAS E ARRECADADAS PELO RPPS (DRPA) - ÁREA MUNICIPAL

    Saiba mais ...
  • CNM - PROBLEMAS NO SISTEMA DO SERPRO PROVOCAM ATRASOS EM REPASSES AOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - XSD'S 2020 - ATOS DE PESSOAL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PUBLICAÇÃO XSD´S BALANCETES MÊS 13 E MÊS 14

    Saiba mais ...
  • AUDESP - UTILIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO GENÉRICA E DA IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL NOS REGISTROS CONTÁBEIS ENVIADOS AO SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • AUDESP - RETORNO DO SISTEMA DE QUESTIONÁRIOS - IEG-M 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: NOTA TÉCNICA ORIENTA GESTORES PARA REGULARIZAÇÃO EM CASO DE BLOQUEIOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP 2020 - ATUALIZAÇÃO

    Saiba mais ...