CNM - RESOLUÇÃO QUE PRORROGA PRAZOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS É CANCELADA E PREOCUPA GESTORES MUNICIPAIS
Foi publicada a Resolução 9/2020 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que torna sem efeito a prorrogação dos prazos para envio das prestações de contas de programas e ações educacionais, prevista pela Resolução 7/2020. Apesar das informações da autarquia federal de que outra resolução será publicada em substituição à cancelada, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) entende que a mudança nas regras é preocupante.
A entidade lembra que estamos há quatro dias do término do prazo para envio das prestações de contas dos Programas Nacionais de Alimentação e de Transporte Escolar. O panorama de incertezas criado pelo cancelamento da Resolução 7/2020 gera insegurança e instabilidade na gestão municipal, que já enfrenta um período desafiador em razão da crise causada pela pandemia da Covid-19.
Para o presidente da CNM, Glademir Aroldi, é preciso mais cuidado ao modificar as regras, em razão dos inúmeros impactos para a gestão pública que afetam as instituições e o atendimento às normas estabelecidas. Mesmo com a produção demasiada de normas para execução dos programas federais, recentemente publicadas, a CNM espera que o FNDE publique com maior rapidez a nova normativa que assegure a prorrogação dos prazos para prestação de contas, pleito apresentado pela entidade à autarquia federal nesse momento de excepcionalidade.
Publicado em 27 de maio de 2020.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
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