CNM - FUNASA PRORROGA PRAZOS PARA GARANTIR CONTINUIDADE DE AÇÕES EM SANEAMENTO
Publicação do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 27 de maio, traz medidas administrativas excepcionais para garantir continuidade de ações em saneamento. Entre as medidas contempladas na Portaria 2531/20, está a alteração de instrumento de repasse.
Com a normativa, os repasses que tenham vencimentos entre 20 de março e 30 dezembro de 2020 que tenha objetos encerrando neste período, ficam prorrogados, de ofício, até 31 de dezembro de 2020, sem a necessidade de aditivo. Já para os repasses do mesmo período, cuja execução do objeto terá continuidade após a data, estão prorrogados, de ofício, pelo período de 285 dias, a contar do final da vigência do instrumento, sem a necessidade de aditivo.
As superintendências da Fundação Nacional da Saúde (Funasa) devem registrar a prorrogação de cada um dos instrumentos, quando aplicáveis, na Plataforma + Brasil e nos Sistemas Integrado de Administração Financeira (Siaf) e de Gestão de Documentos de Arquivo da Administração Pública Federal (Siga) até o dia 5 de agosto.
A maioria dos Municípios brasileiros se enquadram na situação, visto que, são atendidos pela Funasa. Com isso, a Fundação prorroga, ainda, por 240 dias os prazos para cumprimento das condições suspensivas, contados a partir do término do prazo estabelecido na cláusula do instrumento.
A normativa reforça ainda que se a situação de calamidade pública não for impedimento para a prática dos atos das competências do convenente e concedente, a suspensão prevista não obsta a execução do objeto e o cumprimento dos prazos pactuados.
Publicado em 27 de maio de 2020
Fonte: Agência CNM de Notícias
INFORMATIVOS
-
TCESP - PRAZO PARA ENVIO DE QUESTIONÁRIO DE GASTOS COM A COVID-19 VENCE NO DIA 5
Saiba mais ... -
CNM - SIOPS: APENAS 1.044 MUNICÍPIOS HOMOLOGARAM INFORMAÇÕES; DESCUMPRIMENTO PODE BLOQUEAR RECURSOS
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE DISPONIBILIZA GUIA PRÁTICO DOS PROGRAMAS DE MANUTENÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
AUDESP - UTILIZAÇÃO DA FONTE DE RECURSO 19 E CÓDIGO DE APLICAÇÃO 190.000 OU 190.XXXX
Saiba mais ... -
AUDESP - ESTORNO DE EMPENHOS LIQUIDADOS - VÁLIDO A PARTIR DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - LEI KANDIR: TESOURO NACIONAL INFORMA ATRASO NA PRIMEIRA PARCELA DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - CNM EXPLICA ESTORNO DE VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM ADERIR AOS PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO CASA VERDE AMARELA
Saiba mais ... -
CNM - AUTORIZADA A REPROGRAMAÇÃO DE RECURSOS PARA ENFRENTAMENTO À COVID-19 NO SUAS
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.614, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
Saiba mais ... -
AUDESP - DEVOLUÇÃO DE RECURSOS DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE OS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP
Saiba mais ... -
CNM - RESOLUÇÃO ALTERA PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DA CARTEIRA DO IDOSO
Saiba mais ... -
CNM - PARCELA EXTRA DO PNAE DEVE SER CREDITADA ATÉ 1º DE FEVEREIRO
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE TRANSFERE R$ 366,3 MILHÕES PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ...