FNDE - FNDE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA REPASSES DE RECURSOS DE EMENDAS PARA CUSTEIO DO TRANSPORTE ESCOLAR
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) estabeleceu os critérios para assistência financeira direcionada aos entes federativos, por meio de emendas parlamentares individuais e de bancadas impositivas, para custeio do transporte escolar. As iniciativas que farão jus a esses recursos devem ser previamente cadastradas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), na aba de planejamento do Plano de Ações Articuladas (PAR).
“Estados, municípios e o Distrito Federal poderão utilizar os valores na aquisição de combustível, na contratação de serviço terceirizado ou na manutenção de veículos do Programa Caminho da Escola”, afirma a presidente do FNDE, Karine Santos. As regras detalhadas estão dispostas na Resolução do FNDE nº 8/2020, publicada nesta quinta-feira, 21, no Diário Oficial da União (DOU).
O cálculo do montante que cada ente federativo pode receber terá como base o maior valor per capita do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), que será multiplicado por quatro e, em seguida, pelo número de estudantes que utilizam o transporte escolar na respectiva rede de ensino, sejam eles moradores de áreas rurais ou urbanas. Esses valores serão publicados a cada exercício no portal eletrônico do FNDE.
As transferências financeiras serão realizadas após apresentação de documentos de comprovação das despesas no Simec, como contratos, notas fiscais ou similares. As prestações de contas dos recursos recebidos por meio das emendas para custeio do transporte escolar seguem as regras definidas na legislação do Plano de Ações Articuladas (PAR).
Publicado em 21 de maio de 2020.
Fonte: https://www.fnde.gov.br/
INFORMATIVOS
-
TCESP - PRAZO PARA ENVIO DE QUESTIONÁRIO DE GASTOS COM A COVID-19 VENCE NO DIA 5
Saiba mais ... -
CNM - SIOPS: APENAS 1.044 MUNICÍPIOS HOMOLOGARAM INFORMAÇÕES; DESCUMPRIMENTO PODE BLOQUEAR RECURSOS
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE DISPONIBILIZA GUIA PRÁTICO DOS PROGRAMAS DE MANUTENÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
AUDESP - UTILIZAÇÃO DA FONTE DE RECURSO 19 E CÓDIGO DE APLICAÇÃO 190.000 OU 190.XXXX
Saiba mais ... -
AUDESP - ESTORNO DE EMPENHOS LIQUIDADOS - VÁLIDO A PARTIR DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - LEI KANDIR: TESOURO NACIONAL INFORMA ATRASO NA PRIMEIRA PARCELA DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - CNM EXPLICA ESTORNO DE VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM ADERIR AOS PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO CASA VERDE AMARELA
Saiba mais ... -
CNM - AUTORIZADA A REPROGRAMAÇÃO DE RECURSOS PARA ENFRENTAMENTO À COVID-19 NO SUAS
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.614, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
Saiba mais ... -
AUDESP - DEVOLUÇÃO DE RECURSOS DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE OS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP
Saiba mais ... -
CNM - RESOLUÇÃO ALTERA PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DA CARTEIRA DO IDOSO
Saiba mais ... -
CNM - PARCELA EXTRA DO PNAE DEVE SER CREDITADA ATÉ 1º DE FEVEREIRO
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE TRANSFERE R$ 366,3 MILHÕES PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ...