CNM - PORTARIA RECOMENDA COMO USAR VERBA DA COVID-19 PARA AUXÍLIO À POPULAÇÃO DE RUA

Publicada nesta segunda-feira, 18 de maio, a Portaria 69/2020 da Secretaria Nacional de Assistência Social faz recomendações acerca da garantia de proteção social à população em situação de rua e imigrantes no cenário da pandemia de Covid-19. Isso envolve os recursos previstos para essa finalidade na Portaria 369/2020, que trata do repasse financeiro emergencial para ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

A área técnica de Assistência Social da Confederação Nacional de Municípios (CNM) avalia que a nova portaria amplia as possibilidades de uso do recurso ao contextualizar sua utilização, inclusive sobre a possibilidade de locação temporária pelo poder público de moradia que atenda à necessidade emergencial dos indivíduos ou grupos familiares em situação de rua.

A Nota Técnica 13/2020 - publicada pela secretaria na portaria - reúne recomendações tanto aos gestores da assistência social quanto aos técnicos para o funcionamento e a reorganização das unidades para atendimento e acolhimento desse público. Até março, as gestões municipais cadastraram no Cadastro Único para programas sociais do governo federal cerca de 150 mil pessoas em situação de rua em todo o Brasil.

Ao elaborar os planos de contingência do setor e organizar os recursos no Suas, os gestores devem considerar a dinâmica que envolve viver nas ruas, tais como risco de exposição em espaços públicos, dificuldade para manter distanciamento social e falta de moradia. Assim, o público-alvo deve receber orientações sobre como acessar os serviços, incluindo horários de funcionamento, acesso à alimentação, água potável, produtos de higiene, limpeza, máscara facial, vestuário, locais para higiene pessoal (banheiros e chuveiros) e higienização de roupas.

Há ainda a possibilidade de acolhimento, seja por meio de moradia provisória, alojamento ou outras alternativas relacionadas e destinação de espaços específicos para casos de suspeita ou confirmação de contaminação. As orientações de interesse ao público em situação de rua envolve também o acesso à transferência de renda, auxílio emergencial e benefício eventual.

As ações devem ser viabilizadas por meio do atendimento nos Serviços de Acolhimento ou alternativas relacionadas. No âmbito da Proteção Social Especial (PSE) de Média Complexidade, ocorrem pelos Centros POP e/ou Creas e serviços a eles referenciados.

Plano de contingência
Instrumento de planejamento, o plano de contingência pode contribuir para que a gestão consiga construir diagnóstico local da rede socioassistencial e coordenar estratégias, como mapeamento das demandas e respostas, apoio a todas as unidades com a oferta de serviços socioassistenciais, incluindo a rede governamental e as organizações da sociedade civil, inclusive as que porventura não recebam recursos públicos.

A nota técnica também orienta quanto aos trabalhos em parceria com a área da saúde, como ações integradas entre a Vigilância Socioassistencial e a Vigilância em Saúde. Para realizar essas ações poderão ser utilizados, além de recursos próprios, aqueles disponibilizados via cofinanciamento federal - repassados aos Municípios, Distrito Federal e Estados -, incluindo os voltados para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19 e previstos na Medida Provisória 953/2020.

Publicado em 18 de maio de 2020.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • AUDESP - REMESSA DE PLANILHAS NO SISCAAWEB RELATIVO A CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: ESTUDO DA CNM INDICA QUEDA NOS REPASSES DE 2020 E ELENCA AS PERSPECTIVAS PARA ESTE ANO

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE ALERTA SOBRE O PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • CNM - FALTA DE ATUALIZAÇÃO EM CADASTRO IMPEDE MAIS DE 4 MIL MUNICÍPIOS DE RECEBEREM TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS E OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.028, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL CONCEDE PRAZO DE 48 HORAS PARA MUNICÍPIOS PRESTAREM INFORMAÇÕES SOBRE GASTOS COM PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADA PORTARIA QUE DISPÕE SOBRE REPROGRAMAÇÃO DE RECURSOS PARA ENFRENTAMENTO À COVID-19

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADO DECRETO QUE ESTENDE PRAZOS E NORMAS AO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA PARA EXECUÇÃO DOS RECURSOS DO ENFRENTAMENTO DA COVID-19

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM ABRE FEVEREIRO COM ALTA DE 10,5% NO PRIMEIRO DECÊNDIO

    Saiba mais ...
  • FNDE - SEGUNDA PARCELA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR JÁ ESTÁ DISPONÍVEL NAS CONTAS DE ESTADOS E MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - MUNICÍPIOS PAULISTAS DEIXARAM DE ARRECADAR MAIS DE R$ 3 BILHÕES EM 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.621, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021

    Saiba mais ...
  • FNDE - RENOVAÇÕES DOS CONSELHOS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR JÁ PODEM SER REALIZADAS PELAS ENTIDADES EXECUTORAS DO PNAE

    Saiba mais ...
  • TESOURO NACIONAL - EXTRATO DO CAUC GANHA CINCO NOVOS ITENS DE INFORMAÇÃO

    Saiba mais ...
  • FNDE - NOVO CICLO DO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS É LANÇADO NESTA QUINTA-FEIRA

    Saiba mais ...