CNM - GESTORES DEVEM SE CADASTRAR NO GOV.BR PARA ACOMPANHAR NOTIFICAÇÕES DE EMENDAS ESPECIAIS

Para acompanhar o processo para recebimento de recursos via transferência da União, os gestores municipais podem utilizar a plataforma gov.br para se cadastrar, já que o espaço é um projeto de unificação dos canais digitais do governo federal. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda o cadastro no site para que a gestão local receba notificações em tempo hábil e, assim, faça os procedimentos necessários para garantir o recebimento de recursos.

Um exemplo de como é importante manter o cadastro atualizado e usar o portal é que dessa maneira as prefeituras receberão notificações quando forem contempladas com emendas especiais. Para receber o recurso, a gestão precisa acessar a Plataforma + Brasil e marcar a opção “CIENTE”. Por isso, a consultora da entidade Marli Burato reforça que a ferramenta tem um grande potencial de auxiliar na comunicação do governo federal com a gestão municipal e evitar a perda de prazos e verbas por falta de informação.

Neste momento, as indicações das emendas especiais podem ser apenas visualizadas na área de painel parlamentar da Plataforma + Brasil - o acesso para dar ciência só será aberto na próxima semana. Para esclarecer dúvidas sobre esse tema, a equipe da CNM fará uma edição do Bate-Papo na segunda-feira, 18 de maio, às 14h30. O programa é transmitido ao vivo no canal do Youtube da entidade.

Emendas especiais são aquelas indicadas individualmente por parlamentares a Municípios e Estados sem destinação específica e transferidas diretamente para investimentos ou custeio, sem necessidade de convênios. Essa modalidade foi aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada no fim de 2019. Na ocasião também foi criada a emenda de finalidade definida- a única diferença é que nesta o deputado ou senador pré-determina para qual fim a verba será usada.

Cadastro gov.br
O governo federal disponibiliza um passo a passo para o cadastro no gov.br, que é muito simples. Após acessar a página de login, o usuário deve clicar em cadastrar. Com isso, ele será direcionado para a página de cadastro, onde deve preencher os dados, ler e aceitar as condições e clicar em continuar.

A página seguinte pede informações de confirmação, como data de nascimento e nome da mãe. Ao seguir, na etapa seguinte, deve escolher como receberá código ou link para criar a senha e habilitar o cadastro. As opções são: e-mail ou SMS. Em seguida, o código recebido deve ser preenchido no formulário - caso não o receba, o sistema tem um botão para indicar a situação e reenviá-lo. Uma vez feita a validação, o usuário deve criar a senha e, então, estará apto a entrar no gov.br  

Publicado em 14 de maio de 2020.
Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • TCESP - TRIBUNAL APRESENTA RAIO-X DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR EM 219 MUNICÍPIOS PAULISTAS

    Saiba mais ...
  • TCESP - MANUAL DO TCESP ORIENTA GESTORES MUNICIPAIS SOBRE IMPLANTAÇÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

    Saiba mais ...
  • TCESP - RPPS CONSOMEM MAIS DE R$ 92 BILHÕES ENTRE 2019 E 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - A PARTIR DE HOJE, LEI DO GOVERNO DIGITAL VALE TAMBÉM PARA MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZO PARA GESTORES INFORMAREM SITUAÇÃO DE OBRAS PARADAS E ATRASADAS TERMINA DIA 13

    Saiba mais ...
  • CNM - SENADO APROVA PROPOSTA QUE REVISA A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA; TEXTO SEGUE PARA A CÂMARA

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM DE SETEMBRO FECHA POSITIVO, COM O ÚLTIMO REPASSE DE R$ 3 BI

    Saiba mais ...
  • CNM - CRÍTICA IMPEDITIVA DO FUNDEB DEVE PREJUDICAR O ENVIO DE DADOS AO SIOPE

    Saiba mais ...
  • CNM - PEC DO MÍNIMO DE 25% VINCULADO À EDUCAÇÃO É APROVADA NO SENADO E SEGUE PARA CÂMARA

    Saiba mais ...
  • CNM - AVANÇO MUNICIPALISTA: CCJ DA CÂMARA APROVA PEC QUE PREVÊ O PARCELAMENTO DAS DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS

    Saiba mais ...
  • CNM - DIVULGADOS DADOS PRELIMINARES DO CENSO ESCOLAR 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA PARA REDUÇÃO DO PRAZO DE CUMPRIMENTO DOS RESTOS A PAGAR DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - PAUTA HISTÓRICA: STF DEFINE QUE CABE A MUNICÍPIOS EXECUTAR MULTAS APLICADAS PELO TCE A AGENTES PÚBLICOS

    Saiba mais ...
  • CONJUR - SENADO APROVA PEC QUE DESOBRIGA GESTORES PÚBLICOS DE GASTOS MÍNIMOS COM EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA REPACTUAÇÃO DE OBRAS EDUCACIONAIS INACABADAS TERMINA DIA 30 DE SETEMBRO

    Saiba mais ...