CNM - GESTORES DEVEM SE CADASTRAR NO GOV.BR PARA ACOMPANHAR NOTIFICAÇÕES DE EMENDAS ESPECIAIS

Para acompanhar o processo para recebimento de recursos via transferência da União, os gestores municipais podem utilizar a plataforma gov.br para se cadastrar, já que o espaço é um projeto de unificação dos canais digitais do governo federal. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda o cadastro no site para que a gestão local receba notificações em tempo hábil e, assim, faça os procedimentos necessários para garantir o recebimento de recursos.

Um exemplo de como é importante manter o cadastro atualizado e usar o portal é que dessa maneira as prefeituras receberão notificações quando forem contempladas com emendas especiais. Para receber o recurso, a gestão precisa acessar a Plataforma + Brasil e marcar a opção “CIENTE”. Por isso, a consultora da entidade Marli Burato reforça que a ferramenta tem um grande potencial de auxiliar na comunicação do governo federal com a gestão municipal e evitar a perda de prazos e verbas por falta de informação.

Neste momento, as indicações das emendas especiais podem ser apenas visualizadas na área de painel parlamentar da Plataforma + Brasil - o acesso para dar ciência só será aberto na próxima semana. Para esclarecer dúvidas sobre esse tema, a equipe da CNM fará uma edição do Bate-Papo na segunda-feira, 18 de maio, às 14h30. O programa é transmitido ao vivo no canal do Youtube da entidade.

Emendas especiais são aquelas indicadas individualmente por parlamentares a Municípios e Estados sem destinação específica e transferidas diretamente para investimentos ou custeio, sem necessidade de convênios. Essa modalidade foi aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada no fim de 2019. Na ocasião também foi criada a emenda de finalidade definida- a única diferença é que nesta o deputado ou senador pré-determina para qual fim a verba será usada.

Cadastro gov.br
O governo federal disponibiliza um passo a passo para o cadastro no gov.br, que é muito simples. Após acessar a página de login, o usuário deve clicar em cadastrar. Com isso, ele será direcionado para a página de cadastro, onde deve preencher os dados, ler e aceitar as condições e clicar em continuar.

A página seguinte pede informações de confirmação, como data de nascimento e nome da mãe. Ao seguir, na etapa seguinte, deve escolher como receberá código ou link para criar a senha e habilitar o cadastro. As opções são: e-mail ou SMS. Em seguida, o código recebido deve ser preenchido no formulário - caso não o receba, o sistema tem um botão para indicar a situação e reenviá-lo. Uma vez feita a validação, o usuário deve criar a senha e, então, estará apto a entrar no gov.br  

Publicado em 14 de maio de 2020.
Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • Congresso instalará comissão para analisar prorrogação da nova Lei de Licitações

    Saiba mais ...
  • Portaria estabelece procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do Suas

    Saiba mais ...
  • Estudo sobre diagnóstico ambiental nos Municípios revela falta de equipes e dependência de recursos da União

    Saiba mais ...
  • Portaria MPS nº 1.734, de 19 de maio de 2023

    Saiba mais ...
  • Palestras sobre Terceiro Setor reúnem servidores do controle externo de todo o país em SP

    Saiba mais ...
  • EC 127/2022: Recursos transferidos para cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira

    Saiba mais ...
  • Sorocaba sedia encontro do Ciclo de Debates no dia 25

    Saiba mais ...
  • Área de Contabilidade da CNM reforça orientações da Receita sobre obrigações previdenciárias e fiscais

    Saiba mais ...
  • Apresentando crescimento, segundo decêndio do FPM será creditado na próxima sexta-feira, 19

    Saiba mais ...
  • Ciclo de debates - Sorocaba

    Saiba mais ...
  • TCE fará evento sobre Nova Lei de Licitações em Araraquara

    Saiba mais ...
  • Seminário Técnico da CNM orienta Municípios sobre execução da Lei Paulo Gustavo

    Saiba mais ...
  • Estatísticas - Movimentação de processos em tramitação

    Saiba mais ...
  • Emenda Constitucional nº 109, de 2021 - Câmaras Municipais - Gastos com inativos e pensionistas, no cômputo de despesas com pessoal

    Saiba mais ...
  • Correta formalização de contratações públicas no âmbito do Terceiro Setor

    Saiba mais ...