FNDE - FNDE PUBLICA NOVAS REGRAS PARA O PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR
Iniciativa destina recursos ao transporte de estudantes da educação básica residentes em áreas rurais
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação publicou nesta terça-feira, 12 de maio, a Resolução nº 5/2020, que atualiza a execução técnica, administrativa e financeira do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE). O programa destina recursos ao custeio do transporte de estudantes da educação básica pública residentes em áreas rurais.
Pela primeira vez, o PNATE estabelece diretrizes para nortear a aplicação dos recursos e a oferta de transporte escolar por parte dos estados, Distrito Federal e municípios. “O objetivo é orientar melhor os gestores e consolidar informações importantes sobre a execução do programa, a fim de garantir um atendimento que satisfaça as necessidades dos estudantes”, explicou a presidente do FNDE, Karine Santos.
O novo texto também aprova a redistribuição dos recursos orçamentários que deixam de ser executados em razão de inadimplências e descontos previstos.
“Essa medida visa aprimorar a responsabilidade na gestão fiscal e orçamentária, garantindo a execução de 100% dos recursos orçamentários consignados anualmente na Lei Orçamentária (LOA) dentro da política pública a que se destina: o transporte escolar”, disse o diretor interino de Ações Educacionais do FNDE, Valmo Xavier da Silva.
A resolução também esclarece que o transporte escolar é responsabilidade do ente federado (estado, município ou Distrito Federal) no qual o aluno está matriculado, mesmo que ele more em outra localidade. As diferenças geográficas e socioeconômicas de cada município, que compõem cálculo do repasse desde 2006, agora estão consolidadas e institucionalizadas no novo normativo.
Esses aspectos são considerados na definição do valor per capita de cada município para o programa. Para calcular o valor que cada ente federado vai receber durante o ano, o FNDE multiplica o valor per capita pelo número de alunos da educação básica pública residentes em área rural e que utilizam o transporte escolar. A referência é o Censo Escolar do exercício anterior ao do repasse.
Confira abaixo as diretrizes que irão nortear a aplicação dos recursos e a oferta de transporte escolar:
- Utilização de veículos adequados ao transporte escolar, que atendam às condições satisfatórias de segurança e conforto, compatíveis às determinações legais do Código de Trânsito Brasileiro, dos normativos que regulamentam a utilização de embarcações, quando for o caso, e das demais legislações nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal, se aplicáveis.
- Otimização das rotas de transporte escolar, visando proporcionar aos alunos da educação básica pública o menor tempo de deslocamento possível nos trajetos casa/escola/casa, bem como o adequado dimensionamento e tipologia dos veículos utilizados.
- Pleno atendimento aos estudantes da educação básica pública, destacadamente aos residentes em área rural, que necessitem do transporte escolar para frequentar as instituições de ensino, observando sempre os preceitos legais e constitucionais, sobretudo os princípios da eficiência, do interesse público e da economicidade.
- Uso de veículos escolares exclusivamente pelos estudantes da rede pública, ressalvada a presença de auxiliares e/ou monitores.
- Uso de tecnologias da informação atuais, na gestão da operação de transporte escolar, desenvolvidas no âmbito da Entidade Executora ou fornecidas pelo FNDE.
O normativo ainda prevê utilização prioritária dos recursos do PNATE na manutenção dos veículos do programa Caminho da Escola e a obrigatoriedade do pregão eletrônico para uso dos recursos do programa.
Entenda – O PNATE tem a finalidade de apoiar o acesso e a permanência dos alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais às instituições de ensino, contribuindo para o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar desses estudantes. A transferência é automática, sem necessidade de convênio.
Os valores são repassados em 10 parcelas mensais. Os recursos devem ser utilizados em despesas de custeio diversas, tais como mecânica, funilaria, aquisição combustíveis e lubrificantes ou ainda terceirização do serviço de transporte escolar, entre outros.
Publicado em 12 de maio de 2020.
Fonte: https://www.fnde.gov.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - CÂMARA APROVA MP QUE SUSPENDE MÍNIMO DE DIAS LETIVOS E TEXTO VAI AO SENADO
Saiba mais ... -
AUDESP - CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES DA UNIÃO
Saiba mais ... -
CNM - CONFEDERAÇÃO E RECEITA FEDERAL ESCLARECEM SUSPENSÃO DE PARCELAMENTOS DO RGPS
Saiba mais ... -
CNM - ORIENTAÇÕES DA CNM SOBRE RECURSOS DA SAÚDE PARA ENFRENTAMENTO À COVID-19 FORAM ATUALIZADAS
Saiba mais ... -
CNM - PAINEL CONTRATAÇÕES RELACIONADAS À COVID-19 PODE AUXILIAR GESTORES COM AS AQUISIÇÕES
Saiba mais ... -
CNM - PRAZOS ELEITORAIS DE JULHO ESTÃO SUSPENSOS POR 42 DIAS
Saiba mais ... -
D.O.U - PORTARIA Nº 1.666, DE 1º DE JULHO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - PRORROGAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO ISS E ICMS DEVE SEGUIR RESOLUÇÕES DO COMITÊ DO SIMPLES NACIONAL
Saiba mais ... -
CNM - DECISÃO DO STF PERMITE QUE PREFEITURAS COBREM ISS DE SERVIÇOS NÃO LISTADOS
Saiba mais ... -
CNM - TESOURO EXPLICA COMO CONTABILIZAR SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS PREVISTA NA LC 173
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA REGULAMENTA OPERAÇÕES DE COMPENSAÇÃO ENTRE REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO GP Nº 21/2020 - PROTOCOLO DIGITAL - DOCUMENTAÇÃO
Saiba mais ... -
TSE - COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA DO TSE INFORMA QUE PRAZOS ELEITORAIS DE JULHO ESTÃO ADIADOS EM 42 DIAS
Saiba mais ... -
PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 107, DE 2 DE JULHO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - ENCERRA NESTA QUINTA-FEIRA (2) PRAZO PARA RECURSO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL; 395 MUNICÍPIOS NÃO ADERIRAM
Saiba mais ...