FNDE - FNDE ATUALIZA NORMAS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Resolução visa tornar mais saudável a alimentação de alunos da educação básica pública

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) divulgou nesta terça-feira, 12 de maio, uma a Resolução nº 6/2020 que atualiza as normas para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Para garantir um cardápio saudável aos alunos de todas as etapas da educação básica pública, o normativo aumentou a oferta de alimentos naturais e restringiu produtos processados.

O PNAE repassa recursos, em caráter suplementar, a todas as escolas públicas de educação básica do país, atendendo cerca de 41 milhões de estudantes. De acordo com a presidente do FNDE, Karine Santos, o novo normativo vem para aprimorar ainda mais a política pública de alimentação escolar. “As medidas visam garantir a qualidade da refeição ofertada e a valorização do alimento regional. Vêm também para fortalecer as ações de educação alimentar e nutricional, principalmente na primeira infância”, explica a presidente.

A nova resolução continua vinculada à lei nº 11.947/2009 e garante fornecimento de mais frutas e hortaliças e inclui a obrigatoriedade de alimentos fonte de ferro heme (carnes, vísceras, aves e peixes) no mínimo quatro vezes por semana. A norma também aumenta a restrição de produtos cárneos (como embutidos, aves temperadas, empanados, pratos prontos), conservas, bebidas lácteas com aditivos ou adoçados, legumes ou verduras em conserva, biscoito, bolacha, pão, bolo, margarina e creme vegetal. 

Além disso, proíbe alimentos ultraprocessados, açúcar, mel e adoçante nas preparações culinárias e bebidas para as crianças de até três anos.

No eixo de execução de recursos financeiros, o normativo prevê que o rendimento das aplicações do programa poderá ser utilizado em qualquer etapa e modalidade de ensino e regulamenta a utilização do Cartão PNAE.

O texto ainda trata questões relacionadas à agricultura familiar, como devolução de percentual de recurso não executado e divulgação de chamadas públicas.

Além das alterações, a resolução passou por algumas adequações de linguagem. As mudanças foram feitas para o alinhamento do normativo às orientações das entidades executoras e às recomendações mais atualizadas de promoção da saúde, como o Guia Alimentar para a População Brasileira, elaborado pelo Ministério da Saúde; o Plano de Ação para Prevenção da Obesidade em Crianças e Adolescentes e Modelo de Perfil Nutricional, ambos da Organização Pan-Americana da Saúde.

O programa na pandemia - Durante a pandemia, o governo lançou a Lei nº 13.987 para autorizar a distribuição dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos do PNAE diretamente para os estudantes beneficiários. Em seguida, o FNDE publicou as regras sobre essa distribuição em resolução que ainda traz ainda orientações sobre as compras da agricultura familiar neste período.

PNAE - O objetivo do programa, executado pelo FNDE, é oferecer alimentação saudável e adequada, utilizando alimentos variados e seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica.

O governo federal repassa, a estados, municípios e escolas federais, valores financeiros, de caráter suplementar, para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino. Para os entes federados, o FNDE disponibiliza inúmeras ferramentas e documentos técnicos de apoio (manuais, cartilhas, vídeos, notas técnicas) aos gestores, aos conselheiros da alimentação escolar e aos nutricionistas, que elaboram os cardápios. Todos os materiais estão disponíveis no site do FNDE.

Publicado em 12 de maio de 2020.

Fonte: https://www.fnde.gov.br/

INFORMATIVOS

  • CNM - COM DADOS E RANKING MUNICIPAL, NOVO ATLAS DE DESENVOLVIMENTO HUMANO SERÁ LANÇADO NA TERÇA-FEIRA (29)

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA MUNICIPALISTA: LEI QUE REDISTRIBUI RECEITAS DO ISS É SANCIONADA SEM VETOS

    Saiba mais ...
  • CNM - TERMINA EM 30 DE SETEMBRO PRAZO PARA MUNICÍPIOS COM RPPS SE ADEQUAREM À EMENDA CONSTITUCIONAL 103

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITURAS PAULISTAS REPASSAM MAIS DE R$ 700 MILHÕES AO TERCEIRO SETOR PARA O COMBATE À COVID-19

    Saiba mais ...
  • CNM - RETENÇÃO DO FPM: CNM ORIENTA GESTORES MUNICIPAIS SOBRE COMO FAZER DESBLOQUEIO

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUI PROGRAMA CIDADES+VERDES; MUNICÍPIOS DEVEM PREENCHER CADASTRO

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE LANÇA PESQUISA PARA APERFEIÇOAMENTO DO CARTÃO PNAE

    Saiba mais ...
  • TCESP - ALERTA AOS PREFEITOS SOBRE A ADEQUAÇÃO A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 2019

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVO DECRETO INSERE PONTOS NA REGULAMENTAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO DEFINE NOVAS REGRAS PARA PEDIDOS DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS DOS DOCUMENTOS PERIÓDICOS DA FASE III DO SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - COVID-19: PORTARIA PREVÊ INCENTIVO FINANCEIRO PARA ATENÇÃO PRIMÁRIA ATENDER POPULAÇÕES ESPECÍFICAS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.489, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - EXPEDIÇÃO DOS ALERTAS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL RELATIVOS AO TERCEIRO BIMESTRE

    Saiba mais ...
  • AUDESP - DOCUMENTOS PERIÓDICOS DO SISTEMA AUDESP FASE III COM ENTREGA PENDENTE ATÉ 17/09/2020

    Saiba mais ...