FNDE - FNDE PRORROGA PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS

Gestores estaduais e municipais terão 60 dias após o fim do estado de calamidade para enviar informações sobre a execução do PNAE, PNATE e PDDE, entre outros

Por conta da pandemia do coronavírus, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou o prazo de prestação de contas de diversos programas e ações educacionais sob a responsabilidade da autarquia, vinculada ao Ministério da Educação (MEC). Gestores municipais, estaduais e distritais terão até 60 dias após o fim da situação de calamidade pública no país para encaminhar ao FNDE as informações sobre a execução dos recursos recebidos em 2019 dos seguintes programas:

  • Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
  • Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE);
  • Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE);
  • Programa de Apoio a Novas Turmas de Educação Infantil;
  • Programa de Apoio a Novos Estabelecimentos de Educação Infantil;
  • Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI);
  • Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (Peja);
  • Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem Campo – Saberes da Terra);
  • Bolsa-Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec);
  • Recursos abrangidos pela Resolução CD/FNDE nº 11, de 18 de maio de 2018, referentes aos exercícios de 2018 e 2019.

A alteração na prestação de contas desses programas foi estabelecida pela Resolução do FNDE nº 7/2020, publicada nesta terça-feira, 12, no Diário Oficial da União (DOU). O prazo de 60 dias vale a partir do fim do estado de calamidade pública, reconhecido no país pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.

As prestações de contas devem ser enviadas por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas do FNDE (SiGPC – Contas Online). “Ninguém será prejudicado neste período de isolamento social. Quando se encerrar o estado de calamidade, os gestores locais terão um prazo razoável para apresentar as prestações de contas no sistema”, afirma a presidente do FNDE, Karine Santos.

O normativo do FNDE também prorrogou o prazo para que os conselhos de controle social façam a análise das prestações de contas dos respectivos programas. Após o fim do prazo de envio das prestações de contas, os conselheiros terão 60 dias para verificarem as informações e apresentarem seus pareceres no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon).

Termos de compromisso – Com relação à prestação de contas dos termos de compromisso firmados entre o FNDE e os entes federativos, o Decreto Federal nº 10.315, de 6 de abril de 2020, já havia estabelecido alterações. O normativo estendeu o prazo de vigência de todos os termos que se encerrariam entre 20 de março e 30 de dezembro para 31 de dezembro de 2020. Com isso, a prestação de contas desses instrumentos fica automaticamente prorrogada, já que é vinculada ao fim do prazo de vigência – o prazo é de 60 dias após o encerramento da vigência.

Publicado em 12 de maio de 2020.

Fonte: https://www.fnde.gov.br/

INFORMATIVOS

  • Estudo recomenda ampliação de espaços de deliberação nos processos de formulação orçamentária, controle e avaliação dos gastos públicos

    Saiba mais ...
  • Fase IV - Novas opções para Natureza e Objeto da Licitação

    Saiba mais ...
  • Resenha Diária - Planalto - DECRETO Nº 11.273, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Observância das normas impostas pela Lei Federal nº 11.445/2007 (alterada pela Lei Federal nº 14.026/2020) que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico

    Saiba mais ...
  • Calendário de obrigações do Sistema Audesp para 2023 das providências a cargo dos órgãos estaduais e municipais

    Saiba mais ...
  • CNM participa de audiência pública sobre Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias na Câmara

    Saiba mais ...
  • Nota técnica da CNM orienta sobre encerramento de 2022 e início de 2023

    Saiba mais ...
  • Seminários Técnicos: debate sobre importância e estruturação do Controle Interno nos Municípios tem segunda edição

    Saiba mais ...
  • Não faltarão recursos no PLOA 2023 para os órgãos do governo, segundo Ministério da Economia

    Saiba mais ...
  • São José dos Campos sedia evento sobre Nova Lei de Licitações no dia 1

    Saiba mais ...
  • Legislação RPPS - Portaria SPREV/MTP nº 3.870, de 24 de novembro de 2022

    Saiba mais ...
  • Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno - Sessão de 23/11/2022

    Saiba mais ...
  • Adequação ao disposto no art. 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei Federal nº 9.394/1996)

    Saiba mais ...
  • Legislação RPPS - Portarias

    Saiba mais ...