CNM - CNM DISPONIBILIZA NOTA TÉCNICA SOBRE MP QUE DEFINE ALTERAÇÕES NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

Com a publicação da Medida Provisória 961/2020, os gestores municipais se viram diante de mudanças significativas nas contratações públicas. Entre elas novos limites de dispensa de licitação, possibilidade de antecipação de pagamentos e ampliação da utilização do Regime Diferenciado de Contratações (RDC). Para orientar os gestores municipais sobre a publicação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibiliza a Nota Técnica 30/2020.

O documento traz perguntas e respostas reforçando os cuidados que os gestores devem ter com as mudanças. Sobre os novos limites de licitação, por exemplo, o documento reforça em que casos há dispensa da licitação e se ela é obrigatória. A entidade ressalta que os gestores devem ter cautela, visto que se trata de uma faculdade dada ao agente público, mas que deve ser utilizada dentro das hipóteses legais.

De acordo com a MP, durante o estado de calamidade pública, a administração pública fica autorizada a dispensar licitação em razão do valor. No caso de obras e serviços de engenharia, nos valores de R$ 100.000,00 e de R$ 50.000,00 para demais serviços e compras. No entanto, a CNM enaltece que a autorização para utilização desses novos limites financeiros não é apenas para compras públicas relacionadas à pandemia do novo coronavírus, já que a MP não determina um limite de conteúdo.

Regime Diferenciado de Contratações
Acerca do RDC, a entidade orienta os gestores municipais que nem sempre o regime torna-se mais vantajoso nas contratações públicas. “Embora o pressuposto do RDC seja, portanto, o aumento de eficiência, às contratações usuais pelo poder público – que não necessitem desses institutos destacados – tendem a não se beneficiar pelo regime diferenciado, cabendo aos gestores, evidentemente, a realização desse juízo de conveniência”, cita a nota técnica.

A nota técnica integra uma série de publicações disponibilizadas pela CNM para auxiliar os Municípios no combate e prevenção ao novo coronavírus (Covid-19). Todo o conteúdo está disponibilizado no site oficial da campanha.

Publicado em 08 de maio de 2020.

Fonte: Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • Mudanças sugeridas pela STN afetam execução do orçamento municipal em 2024; CNM tenta reverter situação

    Saiba mais ...
  • Resolução nº 31, de 13 de dezembro de 2023.

    Saiba mais ...
  • Câmaras municipais paulistas custam R$ 107,29 per capita

    Saiba mais ...
  • CNM reforça necessidade de contato com parlamentares para derrubar veto ao PLS 334/2023

    Saiba mais ...
  • Presidente do TCESP recebe Associação dos Municípios de Pequeno Porte

    Saiba mais ...
  • Tesouro orienta sobre recomposição do FPM; CNM alerta dúvidas sobre a vinculação aos mínimos

    Saiba mais ...
  • PORTARIA MPS Nº 861, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 - (Publicada no D.O.U. nº 233, de 08/12/2023)

    Saiba mais ...
  • Calendário AUDESP

    Saiba mais ...
  • Preenchimento do Censo Suas 2023 pode ser feito até dia 19

    Saiba mais ...
  • Lei com mais prazo para elaborar Planos de Mobilidade Urbana é sancionada

    Saiba mais ...
  • Estados e DF apresentam superávit primário de R$ 41,6 bilhões em 2022

    Saiba mais ...
  • 1% de dezembro do FPM já soma mais de R$ 56 bilhões para os Municípios

    Saiba mais ...
  • DECRETO Nº 11.813, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Alerta sobre vigência da Portaria FNDE n°607 e Portaria Conjunta FNDE/STN n°03 de 29/12/2022

    Saiba mais ...
  • Aplicação recursos FUNDEB

    Saiba mais ...