CNM - CNM DISPONIBILIZA NOTA TÉCNICA SOBRE MP QUE DEFINE ALTERAÇÕES NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

Com a publicação da Medida Provisória 961/2020, os gestores municipais se viram diante de mudanças significativas nas contratações públicas. Entre elas novos limites de dispensa de licitação, possibilidade de antecipação de pagamentos e ampliação da utilização do Regime Diferenciado de Contratações (RDC). Para orientar os gestores municipais sobre a publicação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibiliza a Nota Técnica 30/2020.

O documento traz perguntas e respostas reforçando os cuidados que os gestores devem ter com as mudanças. Sobre os novos limites de licitação, por exemplo, o documento reforça em que casos há dispensa da licitação e se ela é obrigatória. A entidade ressalta que os gestores devem ter cautela, visto que se trata de uma faculdade dada ao agente público, mas que deve ser utilizada dentro das hipóteses legais.

De acordo com a MP, durante o estado de calamidade pública, a administração pública fica autorizada a dispensar licitação em razão do valor. No caso de obras e serviços de engenharia, nos valores de R$ 100.000,00 e de R$ 50.000,00 para demais serviços e compras. No entanto, a CNM enaltece que a autorização para utilização desses novos limites financeiros não é apenas para compras públicas relacionadas à pandemia do novo coronavírus, já que a MP não determina um limite de conteúdo.

Regime Diferenciado de Contratações
Acerca do RDC, a entidade orienta os gestores municipais que nem sempre o regime torna-se mais vantajoso nas contratações públicas. “Embora o pressuposto do RDC seja, portanto, o aumento de eficiência, às contratações usuais pelo poder público – que não necessitem desses institutos destacados – tendem a não se beneficiar pelo regime diferenciado, cabendo aos gestores, evidentemente, a realização desse juízo de conveniência”, cita a nota técnica.

A nota técnica integra uma série de publicações disponibilizadas pela CNM para auxiliar os Municípios no combate e prevenção ao novo coronavírus (Covid-19). Todo o conteúdo está disponibilizado no site oficial da campanha.

Publicado em 08 de maio de 2020.

Fonte: Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • TCESP - MANUAL DO TCESP ORIENTA GESTORES MUNICIPAIS SOBRE IMPLANTAÇÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

    Saiba mais ...
  • TCESP - RPPS CONSOMEM MAIS DE R$ 92 BILHÕES ENTRE 2019 E 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - A PARTIR DE HOJE, LEI DO GOVERNO DIGITAL VALE TAMBÉM PARA MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZO PARA GESTORES INFORMAREM SITUAÇÃO DE OBRAS PARADAS E ATRASADAS TERMINA DIA 13

    Saiba mais ...
  • CNM - SENADO APROVA PROPOSTA QUE REVISA A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA; TEXTO SEGUE PARA A CÂMARA

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM DE SETEMBRO FECHA POSITIVO, COM O ÚLTIMO REPASSE DE R$ 3 BI

    Saiba mais ...
  • CNM - CRÍTICA IMPEDITIVA DO FUNDEB DEVE PREJUDICAR O ENVIO DE DADOS AO SIOPE

    Saiba mais ...
  • CNM - PEC DO MÍNIMO DE 25% VINCULADO À EDUCAÇÃO É APROVADA NO SENADO E SEGUE PARA CÂMARA

    Saiba mais ...
  • CNM - AVANÇO MUNICIPALISTA: CCJ DA CÂMARA APROVA PEC QUE PREVÊ O PARCELAMENTO DAS DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS

    Saiba mais ...
  • CNM - DIVULGADOS DADOS PRELIMINARES DO CENSO ESCOLAR 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA PARA REDUÇÃO DO PRAZO DE CUMPRIMENTO DOS RESTOS A PAGAR DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - PAUTA HISTÓRICA: STF DEFINE QUE CABE A MUNICÍPIOS EXECUTAR MULTAS APLICADAS PELO TCE A AGENTES PÚBLICOS

    Saiba mais ...
  • CONJUR - SENADO APROVA PEC QUE DESOBRIGA GESTORES PÚBLICOS DE GASTOS MÍNIMOS COM EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA REPACTUAÇÃO DE OBRAS EDUCACIONAIS INACABADAS TERMINA DIA 30 DE SETEMBRO

    Saiba mais ...
  • AGÊNCIA SENADO - SENADO APROVA EM 1º TURNO ISENÇÃO DE GESTORES POR NÃO CUMPRIREM GASTOS MÍNIMOS EM EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...