CNM - CNM DISPONIBILIZA NOTA TÉCNICA SOBRE MP QUE DEFINE ALTERAÇÕES NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

Com a publicação da Medida Provisória 961/2020, os gestores municipais se viram diante de mudanças significativas nas contratações públicas. Entre elas novos limites de dispensa de licitação, possibilidade de antecipação de pagamentos e ampliação da utilização do Regime Diferenciado de Contratações (RDC). Para orientar os gestores municipais sobre a publicação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibiliza a Nota Técnica 30/2020.

O documento traz perguntas e respostas reforçando os cuidados que os gestores devem ter com as mudanças. Sobre os novos limites de licitação, por exemplo, o documento reforça em que casos há dispensa da licitação e se ela é obrigatória. A entidade ressalta que os gestores devem ter cautela, visto que se trata de uma faculdade dada ao agente público, mas que deve ser utilizada dentro das hipóteses legais.

De acordo com a MP, durante o estado de calamidade pública, a administração pública fica autorizada a dispensar licitação em razão do valor. No caso de obras e serviços de engenharia, nos valores de R$ 100.000,00 e de R$ 50.000,00 para demais serviços e compras. No entanto, a CNM enaltece que a autorização para utilização desses novos limites financeiros não é apenas para compras públicas relacionadas à pandemia do novo coronavírus, já que a MP não determina um limite de conteúdo.

Regime Diferenciado de Contratações
Acerca do RDC, a entidade orienta os gestores municipais que nem sempre o regime torna-se mais vantajoso nas contratações públicas. “Embora o pressuposto do RDC seja, portanto, o aumento de eficiência, às contratações usuais pelo poder público – que não necessitem desses institutos destacados – tendem a não se beneficiar pelo regime diferenciado, cabendo aos gestores, evidentemente, a realização desse juízo de conveniência”, cita a nota técnica.

A nota técnica integra uma série de publicações disponibilizadas pela CNM para auxiliar os Municípios no combate e prevenção ao novo coronavírus (Covid-19). Todo o conteúdo está disponibilizado no site oficial da campanha.

Publicado em 08 de maio de 2020.

Fonte: Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • AUDESP - UTILIZAÇÃO DA FONTE DE RECURSO 19 E CÓDIGO DE APLICAÇÃO 190.000 OU 190.XXXX

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ESTORNO DE EMPENHOS LIQUIDADOS - VÁLIDO A PARTIR DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: TESOURO NACIONAL INFORMA ATRASO NA PRIMEIRA PARCELA DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM EXPLICA ESTORNO DE VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM ADERIR AOS PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO CASA VERDE AMARELA

    Saiba mais ...
  • CNM - AUTORIZADA A REPROGRAMAÇÃO DE RECURSOS PARA ENFRENTAMENTO À COVID-19 NO SUAS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.614, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

    Saiba mais ...
  • AUDESP - DEVOLUÇÃO DE RECURSOS DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE OS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - RESOLUÇÃO ALTERA PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DA CARTEIRA DO IDOSO

    Saiba mais ...
  • CNM - PARCELA EXTRA DO PNAE DEVE SER CREDITADA ATÉ 1º DE FEVEREIRO

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE TRANSFERE R$ 366,3 MILHÕES PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM RELATA PROBLEMAS NA INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SIOPE; PRAZO TERMINA SÁBADO (30)

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: ÚLTIMO REPASSE DO MÊS SERÁ CREDITADO NA SEXTA; CNM SUGERE PLANEJAMENTO NA GESTÃO DOS RECURSOS

    Saiba mais ...
  • CNM - ATENÇÃO AO SIOPS, NÃO ENVIO DOS DADOS RESULTA NO TRANCAMENTO DAS TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS

    Saiba mais ...