CNM - NOTA TÉCNICA EXPLICA COMO MUNICÍPIOS PODEM ACESSAR RECURSO FEDERAL PARA O SUAS

A área técnica de Assistência Social da Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou a Nota Técnica (NT) 29/2020 para orientar os gestores a respeito do repasse emergencial de recursos federais para ações do Sistema Único de Assistência Social (Suas) no combate à Covid-19. O reforço financeiro, por parte do Ministério da Cidadania, está previsto na Portaria 369/2020.

Com a NT, a Confederação espera auxiliar gestores e técnicos municipais da área a compreenderem o que está exposto na normativa, como as informações cadastrais consideradas pelo Ministério para indicar os Municípios elegíveis ao recurso. Também é detalhada a forma de utilização dos valores. Ressalta-se que os Municípios são elegíveis a pelo menos um dos três tipos e créditos colocados pela portaria: aquisição de equipamento de proteção individual (EPI); aquisição de alimentos; e oferta e manutenção de acolhimento.

Como o secretário especial de Desenvolvimento Social, Sérgio Queiroz, havia adiantado em videoconferência com os municipalistas, o gestor da pasta municipal da assistência deve realizar o aceite eletronicamente via Sistema de Autenticação e Autorização (SAA). Posteriormente, deverá preencher o Plano de Ação, também on-line.

O repasse do recurso, conforme a Portaria 63/2020, ocorrerá na modalidade fundo a fundo e em nova conta aberta pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). A prestação de contas será por meio eletrônico, conforme os Municípios já fazem. O papel do controle social é fundamental, pois o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) deve receber o termo de aceite para apreciação e posterior publicação de sua ciência por meio de Resolução.

Publicado em 08 de maio de 2020.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • CNM - LEIS MUNICIPAIS NÃO PODEM PROIBIR TORRES DE TRANSMISSÃO, DECIDE STF

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVOS GESTORES PRECISAM DE CADASTRO E CERTIFICADO DIGITAL PARA ALIMENTAR SISTEMAS DE INFORMAÇÕES DA SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A LEI 176/2020 ESTÃO DISPONÍVEIS PARA ACESSO

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL DOS RECURSOS DA LC 176/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA SOBRE PORTARIA COM ESTIMATIVAS DO FUNDEB PARA 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - SUAS NÃO TERÁ FORMULÁRIO ELETRÔNICO DO PLANO DE AÇÃO 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 13 DE JANEIRO PARA REALIZAR DECLARAÇÃO E RECEBER RECURSOS ATÉ 2037

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE FOI PRORROGADA ATÉ 31 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: GOVERNO PUBLICA MP QUE PRORROGA PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DOS RECURSOS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • FNDE - PUBLICADA NOTA TÉCNICA SOBRE ALTERAÇÕES EM DISPOSITIVOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • FNDE - NOVO FUNDEB GARANTE MAIS RECURSOS DA UNIÃO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA BRASILEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ENCAMINHA OFÍCIO AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA E SOLICITA ESCLARECIMENTOS SOBRE REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS

    Saiba mais ...
  • CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: MUNICÍPIOS TERÃO MAIS TEMPO PARA PREENCHER DEMONSTRATIVO SINTÉTICO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: SANCIONADA LEI QUE GARANTE REPASSES DA LEI KANDIR PARA MUNICÍPIOS AINDA NESTE ANO

    Saiba mais ...