CNM - CNM ORIENTA MUNICÍPIOS A ENTRAREM COM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE PRECATÓRIOS

Uma das pautas municipalistas liderada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) é o pedido de suspensão do pagamento dos precatórios. Para tanto, a entidade enviou ofícios ao Conselho Nacional de Justiça e aos Tribunais de Justiça Estaduais.

Como resposta aos ofícios, a CNM vem obtendo dos Tribunais o retorno de que o pedido de suspensão seja feito pelo próprio Município, e não pelas entidades estaduais. No Município do Rio de Janeiro (RJ), por exemplo, a localidade conseguiu a suspensão. Com isso, o montante destinado ao pagamento desses precatórios, de aproximadamente R$ 130 milhões, será empregado pela prefeitura do Rio de Janeiro em frentes e ações de saúde pública, em áreas essenciais relacionadas ao combate da pandemia.

Outro Município que entrou com o pedido e foi atendido pelo Tribunal de Justiça do Estado, foi o de Maceió (AL). A prefeitura recebeu concessão do Tribunal para suspender transferências de antecipação de pagamentos de precatórios por 90 dias, dada a situação de emergência em saúde do Município em razão a pandemia de Covid-19 (Coronavírus).

A dívida dos precatórios dos Entes municipais de aproxima dos R$ 40 bilhões. Sendo assim, a Confederação Nacional de Municípios ressalta a importância de cada gestor municipal requerer a suspensão do pagamento de precatórios junto aos Tribunais de Justiça Estaduais. O presidente Glademir Aroldi, tem reforçado a importância da ação em videoconferências promovidas com os prefeitos. "É muito importante suspender esses pagamentos para que os recursos sejam destinados à saúde", alerta o presidente da CNM.

Precatórios
O regime especial de pagamento de precatórios foi trazido pela Emenda 94/2016 que previu a correção monetária das dívidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e juros pelo índice da poupança. Estendido aos Entes federados pela EC 99/2017, a emenda fixou até 31 de dezembro de 2024 como prazo para pagamento final.

Publicado em 05 de maio de 2020
Fonte: Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • Estudo recomenda ampliação de espaços de deliberação nos processos de formulação orçamentária, controle e avaliação dos gastos públicos

    Saiba mais ...
  • Fase IV - Novas opções para Natureza e Objeto da Licitação

    Saiba mais ...
  • Resenha Diária - Planalto - DECRETO Nº 11.273, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Observância das normas impostas pela Lei Federal nº 11.445/2007 (alterada pela Lei Federal nº 14.026/2020) que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico

    Saiba mais ...
  • Calendário de obrigações do Sistema Audesp para 2023 das providências a cargo dos órgãos estaduais e municipais

    Saiba mais ...
  • CNM participa de audiência pública sobre Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias na Câmara

    Saiba mais ...
  • Nota técnica da CNM orienta sobre encerramento de 2022 e início de 2023

    Saiba mais ...
  • Seminários Técnicos: debate sobre importância e estruturação do Controle Interno nos Municípios tem segunda edição

    Saiba mais ...
  • Não faltarão recursos no PLOA 2023 para os órgãos do governo, segundo Ministério da Economia

    Saiba mais ...
  • São José dos Campos sedia evento sobre Nova Lei de Licitações no dia 1

    Saiba mais ...
  • Legislação RPPS - Portaria SPREV/MTP nº 3.870, de 24 de novembro de 2022

    Saiba mais ...
  • Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno - Sessão de 23/11/2022

    Saiba mais ...
  • Adequação ao disposto no art. 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei Federal nº 9.394/1996)

    Saiba mais ...
  • Legislação RPPS - Portarias

    Saiba mais ...