TCESP - ORIENTAÇÕES COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR A BOA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS, ZELANDO PELA QUALIDADE DAS DESPESAS E DOS INVESTIMENTOS.

COMUNICADO SDG nº 17/2020

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, tendo em vista que, entre as suas competências está a expedição de orientações com o objetivo de assegurar a boa aplicação dos recursos públicos, zelando pela qualidade das despesas e dos investimentos.

Tendo em vista as recentes edições das Leis Federais nºs 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional e 172, de 15 de abril de 2020, que autoriza aos Estados, Distrito Federal e Municípios, a transposição e a transferência de saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores. 

E, considerando a importância e a competência dos Conselhos de Saúde e dos Sistemas de Controles Internos na fiscalização e no controle da aplicação dos recursos da saúde, incluindo os dos Fundos de Saúde e os provenientes de transferências pela União e pelo Estado, 


ORIENTA:

QUANTO À FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE 

Neste momento de crise, a legislação permite a adoção de medidas excepcionais, como a aquisição de bens e contratação de serviços, dispensando-se a devida licitação nos termos do artigo 24, IV da Lei Federal nº 8.666/93 ou com base na Lei Federal nº 13.979/2020, preservados, contudo, a necessária pesquisa de preços e justificativas quanto à escolha do fornecedor, a pertinência da contratação para o enfretamento à pandemia, a divulgação em tempo real de todas as aquisições e contratações destinadas ao enfrentamento da emergência de saúde decorrente do coronavírus, dentre outros requisitos estabelecidos nos citados diplomas legais. 

Importante destacar que a dispensa de licitação realizada com base na Lei 13.979/2020 somente poderá ser realizada para contratar fornecedores de bens e prestadores de serviços enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus.

A transposição e a transferência de saldos financeiros disponíveis em 31/12/2019, autorizada pela Lei Complementar nº 172/2020, decorrentes de repasses de exercícios anteriores, realizados pelo Ministério da Saúde, é exclusiva para a realização de ações e serviços públicos de saúde, além de requisitos específicos a serem atendidos, dentre os quais, a ciência ao Conselho de Saúde. 

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo editou o Comunicado SDG nº 14/2020, no qual alertou os gestores públicos acerca da necessidade da devida transparência em espaço específico nos portais de transparência de todas as despesas, aquisições e contratações que tenham por objeto o enfretamento da pandemia, bem como quanto à contabilização em codificação própria nos termos do Comunicado AUDESP nº 28/2020, no código de aplicação 312 das Tabelas de Escrituração Contábil – AUDESP.  

É competência dos Conselhos de Saúde e do Sistema de Controle Interno fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços de saúde e encaminhar as irregularidades encontradas aos respectivos órgãos de controle externo. 

QUANTO À REALIZAÇÃO DE REUNIÕES E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS POR MEIO DE FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS

Enquanto perdurar a situação de calamidade pública, procurem, os Conselhos de Saúde, realizar suas reuniões, assim como as audiências públicas lançando mão de ferramentas tecnológicas (por exemplo, videoconferência), de modo a manter, nesse período de isolamento/distanciamento social, as ações inerentes ao controle social na área da saúde, mantendo entendimento com o Poder Executivo ou a Secretaria de Saúde para viabilizar tais procedimentos e condições nos decretos ou atos normativos;

Acesse aqui o Comunicado SDG nº 17/2020.

Publicado em 24 de abril de 2020.

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/

INFORMATIVOS

  • Recibo de Prestação de Contas 2022

    Saiba mais ...
  • MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.167, DE 31 DE MARÇO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Fiscalização aponta falta de medicamentos em quase metade das unidades de saúde

    Saiba mais ...
  • Carta Municipalista encerra a maior Marcha da história; anúncio de prorrogação da Lei de Licitações é destaque

    Saiba mais ...
  • Padilha reforça compromisso de prorrogação da Nova Lei de Licitações

    Saiba mais ...
  • TCE realiza fiscalização surpresa em 443 unidades de Saúde de 237 municípios

    Saiba mais ...
  • IEG-M 2022 e IEG-Prev 2023 - Dados do exercício de 2022 – Encerramento do prazo de preenchimento no dia 31/03/2023

    Saiba mais ...
  • Equilíbrio financeiro dos regimes previdenciários municipais é debatido na XXIV Marcha

    Saiba mais ...
  • CNM reivindica fonte para custeio do piso da enfermagem e prorrogação da nova lei de licitações em painel do Congresso

    Saiba mais ...
  • Último FPM de março será de R$ 4,5 bilhões e entra na quinta-feira, 30 de março

    Saiba mais ...
  • Contratação no Setor de Saúde é tema do PodContas

    Saiba mais ...
  • 26ª SECOFEM: evento presencial reuniu 300 pessoas para discutir Contabilidade Aplicada ao Setor Público

    Saiba mais ...
  • IEG-M 2022 e IEG-Prev 2023 - Dados do exercício de 2022 – Encerramento do prazo de preenchimento no dia 31/03/2023

    Saiba mais ...
  • Publicação repostas evento dia 17/03/2023 sobre Fase V - Repasses ao 3º Setor

    Saiba mais ...
  • Publicação dos documentos dos eventos dos dias 16 e 17/03/2023 (reformulação da Fase IV e Prestação de Contas da Fase V - Repasses ao 3º Setor)

    Saiba mais ...