PREVIDÊNCIA - SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA PRORROGA PRAZO PARA ENVIO DOS DEMONSTRATIVOS OBRIGATÓRIOS
Com a publicação da portaria, o envio destes demonstrativos e os prazos dos processos administrativos e das notificações não irão impedir a renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
A Secretaria de Previdência alerta, porém, que a prorrogação do envio dos demonstrativos não retira a obrigatoriedade dos entes federativos de repassar regularmente as contribuições previdenciárias aos seus Regimes Próprios de Previdência Social, já que esta previsão decorre da lei municipal, mas apenas prorroga a comprovação para a secretaria diante das dificuldades operacionais de envio destas informações neste momento.
Publicado em 07 de abril de 2020.
Fonte: http://www.previdencia.gov.br/
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