TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS ORIENTA MUNICÍPIOS EM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), em função da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e do reconhecimento, pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), dos decretos de estado de calamidade nos municípios, listou aos gestores uma série de orientações, nas quais pede atenção à boa aplicação dos recursos e aconselha cautela na abertura de novas licitações e em ajustes de contratos.
Veiculado na edição de hoje (4/4) do Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado, o Comunicado SDG nº 14/2020, emitido pela Secretaria-Diretoria Geral (SDG), discorre sobre o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quanto a gastos com pessoal e dívida consolidada, ajustes emergenciais, despesas extraordinárias, contratação de bens e serviços, controle e transparência nos atos administrativos. A íntegra está disponível por meio do link https://bit.ly/3aHbBgD.
. Limites da LRF
Enquanto perdurar a situação de calamidade pública, homologada pelo plenário da Alesp na forma do Decreto Legislativo nº 2.495/2020, a contagem dos prazos de recondução aos limites legais com despesas de pessoal e dívida consolidada líquida fica suspensa. Os resultados fiscais e a limitação de empenho também ficam dispensados.
Nos entes federados que decretaram calamidade e tiveram o reconhecimento de tal situação pela Alesp, os Chefes do Executivo têm autorização para proceder, com o uso de decretos, à abertura de crédito extraordinário e movimentar recursos por transposição, remanejamento, transferência e utilização da reserva de contingência, desde que deem imediato conhecimento ao Poder Legislativo local.
. Contratação de pessoal
As contratações emergenciais devem se destinar exclusivamente às situações decorrentes da calamidade pública. Tanto os novos ajustes quanto a autorização de pagamentos extraordinários precisam seguir os termos da legislação local e obedecer aos princípios da impessoalidade e da transparência.
As regras também abrangem a contratação de pessoal no período eleitoral, respaldadas pela Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97), desde que destinada a atividades essenciais – ou seja, serviços públicos que sejam inadiáveis e relacionados à sobrevivência, Saúde ou Segurança Pública.
. Bens e serviços
As entidades públicas poderão utilizar, adaptando-se às exigências locais, os modelos de contratações fundamentadas na Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre o enfrentamento da emergência de saúde pública em face à COVID-19.
As contratações para atendimento de emergência ou calamidade pública, baseadas na Lei Federal nº 13.979/2020 ou no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, devem demonstrar a devida pertinência e justificativas, e precisarão estar embasadas em pesquisas de preços comprovadas e dotadas de ampla divulgação.
. Transparência e controle
Os atos administrativos e as despesas em função da pandemia devem estar organizados e ser disponibilizados em espaço específico no Portal de Transparência, com fácil acesso e localização, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 e da Lei Federal nº 12.527/2011.
A Corte de Contas atuará, prioritariamente, na avaliação e no controle das admissões, contratações, despesas e demais atos decorrentes da situação de calamidade pública. Caberá aos órgãos interessados da Administração a demonstração da legalidade e da regularidade dos atos administrativos, da despesa e de sua execução.
Publicado em 04 de abril de 2020.
Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/
INFORMATIVOS
-
Liberados os recursos das contas bloqueadas do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos
Saiba mais ... -
LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Saiba mais ... -
Portaria Conjunta STN/SRPC nº 22, de 11 de dezembro de 2023.
Saiba mais ... -
Ministério da Fazenda altera metodologia para cálculo da análise da capacidade de pagamento (Capag)
Saiba mais ... -
Preenchimento dos Questionários do IEG-M 2024 - Dados do Exercício 2023
Saiba mais ... -
Piloto de Testes - Fase III Sistema Audesp - Processo de Seleção
Saiba mais ... -
Preenchimento dos Questionários do IEG-Prev Municipal 2024 - Dados do Exercício 2023
Saiba mais ... -
Reformulação da Fase IV - Publicação Manual
Saiba mais ... -
Tribunal de Contas entra em recesso dia 18 de dezembro; prazos processuais retornam em 22 de janeiro
Saiba mais ... -
CNM alerta para prazos de preenchimento dos sistemas de informação do Suas e execução de recursos Covid-19
Saiba mais ... -
STN publica a 10ª edição do MCASP, mudanças valem a partir de 2024
Saiba mais ... -
Em audiência na Câmara, Ziulkoski destaca impactos decorrentes da queda no repasse do FPM
Saiba mais ... -
Mudanças sugeridas pela STN afetam execução do orçamento municipal em 2024; CNM tenta reverter situação
Saiba mais ... -
Resolução nº 31, de 13 de dezembro de 2023.
Saiba mais ... -
Câmaras municipais paulistas custam R$ 107,29 per capita
Saiba mais ...