PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 939, DE 2 DE ABRIL DE 2020
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 939, DE 2 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federativos que recebem recursos do Fundo de Participação dos Estados - FPE e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, com o objetivo de mitigar as dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A União prestará apoio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, por meio da entrega do valor correspondente à variação nominal negativa entre os valores creditados a título dos Fundos de Participação de que tratam as alíneas “a” e “b” do inciso I do caput do art. 159 da Constituição, de março a junho do exercício de 2020, em relação ao mesmo período de 2019, anteriormente à incidência de descontos de qualquer natureza, de acordo com os prazos e as condições estabelecidos nesta Medida Provisória e limitados à dotação orçamentária específica para essa finalidade.
§ 1º O valor a que se refere o caput será calculado a partir das variações mensais de março a junho de 2020 em relação ao mesmo período de 2019, para cada ente federativo.
§ 2º As entregas dos valores ocorrerão mensalmente:
I - até o décimo quinto dia útil de cada mês posterior ao mês da variação observada, caso haja disponibilidade orçamentária; ou
II - até o quinto dia útil após a aprovação dos respectivos créditos orçamentários.
§ 3º O valor referente a cada ente federativo será:
I - calculado pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, nos termos do disposto nesta Medida Provisória; e
II - creditado pelo Banco do Brasil S.A. na conta bancária em que são depositados os repasses regulares dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios.
Art. 2º O valor do apoio financeiro será de até R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais) por mês e totalizará até R$ 16.000.000.000,00 (dezesseis bilhões de reais) no período a que se refere o art. 1º.
§ 1º Na hipótese de a diferença apurada nos termos do disposto no art. 1º, para um mês específico, ser maior que R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), os recursos disponíveis para os meses seguintes poderão ser utilizados, desde que autorizados pelo Ministério da Economia.
§ 2º Na hipótese de a diferença apurada nos termos do disposto no art. 1º, para um mês específico, for menor que R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), somente os valores das diferenças serão repassados.
§ 3º O valor total do apoio financeiro referente aos quatro meses não poderá ultrapassar o valor total definido no caput.
§ 4º Na hipótese de a diferença apurada no total dos quatro meses ser maior que o valor total definido no caput, o repasse para cada ente federativo será realizado de forma proporcional ao valor disponível.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.2020 - Edição extra B
INFORMATIVOS
-
AUDESP - PREENCHIMENTO DOS QUESTIONÁRIOS DO IEG-M 2021 - DADOS DO EXERCÍCIO 2020
Saiba mais ... -
AUDESP - PREENCHIMENTO DOS QUESTIONÁRIOS DO IEG-PREV MUNICIPAL 2021 - DADOS DO EXERCÍCIO 2020
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: CÂMARA APROVA REGULAMENTAÇÃO DO FUNDEB; AVANÇO GARANTE REPASSE AOS MUNICÍPIOS A PARTIR DE JANEIRO
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: CNM EXPLICA COMUNICADO QUE TRATA DA REVERSÃO E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM CONSULTAR OS REPASSES REALIZADOS EM DEZEMBRO DE PROGRAMAS FEDERAIS
Saiba mais ... -
CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM SERÁ DEPOSITADO DIA 18 NO VALOR DE R$ 1,4 BILHÃO, QUEDA DE 28% EM RELAÇÃO A 2019
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE REPASSA PARCELA EXTRA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO VALOR DE R$ 394 MILHÕES
Saiba mais ... -
AUDESP - FASE IV - LICITAÇÕES E CONTRATOS: LEIAUTES 2021 (XSDS 2021)
Saiba mais ... -
TCESP - BALANÇO DE JULGADOS - 4º BIMESTRE
Saiba mais ... -
TCESP - QUESTIONÁRIO – GESTÃO DE ENFRENTAMENTO DO COVID – 19
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS ANALISARÁ CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES PODEM CONSULTAR VALORES DA COMPENSAÇÃO DE PERDAS DA LEI KANDIR EM INFORME DA CNM
Saiba mais ... -
FNDE - MAIS DE 55 MIL ESCOLAS APRESENTAM ALTO DESEMPENHO NA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA
Saiba mais ... -
TCESP - MAIS DE 83% DOS MUNICÍPIOS PAULISTAS ESTÃO COM O ORÇAMENTO COMPROMETIDO
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA HISTÓRICA: CÂMARA APROVA COMPENSAÇÃO DE PERDAS DA LEI KANDIR; MUNICÍPIOS RECEBEM RECURSOS NESTE ANO
Saiba mais ...