CNM - USO DE SALDOS REMANESCENTES DE FUNDOS MUNICIPAIS PARA SAÚDE AGUARDA SANÇÃO

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 31 de março, a liberação de recursos parados nas contas de Estados e Municípios para enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. Estima-se que poderão ser utilizados R$ 6 bilhões em ações de saúde - somente para os Municípios são cerca de R$ 3,3 bilhões. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) se posicionou favorável à medida, mas fez ressalvas à redação final. 

 

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 232/19, de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), já havia sido aprovado na Casa, porém recebeu emenda no Senado e teve de retornar para apreciação dos deputados. Agora, segue para sanção presidencial. O texto autoriza o uso de saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores constantes nos Fundos de Saúde provenientes de repasses do Ministério da Saúde aos Entes estaduais e municipais.

 

Na última votação na Câmara, foram 487 votos favoráveis e apenas 2 contrários. A alteração do Senado - a qual a CNM reconheceu não atender integralmente o pleito dos gestores locais - estabelece que os recursos só serão liberados enquanto durar a situação de calamidade relacionada ao coronavírus, ou seja, até 31 de dezembro de 2020. A entidade atuou para desburocratizar o uso dos valores e defendeu a autonomia do gestor para aplicar os saldos financeiros de acordo com a realidade e a necessidade local. 

 

Segundo a autora do PLP, a emenda não altera o objetivo principal do projeto, que é liberar um dinheiro já disponível aos cofres públicos. "Estamos garantindo recursos financeiros que já estão na conta dos fundos municipais e estaduais de saúde para fazer frente a essa pandemia", disse Zanotto. A entidade municipalista alerta que a emenda dos senadores estendeu ao governo federal a possibilidade de usar os saldos, mas, assim como a deputada pontuou, são Estados e Municípios os Entes da Federação que mais precisam de reforço nas contas.

 

Critérios

O Projeto de Lei Complementar determina que o montante só pode ser usado em ações e serviços públicos de saúde previstos em lei, como vigilância epidemiológica, capacitação de pessoal, distribuição de insumos e medicamentos, e investimento na rede física. Estados e Municípios também deverão seguir normas estabelecidas pela direção do Sistema Único de Saúde; incluir os recursos na programação anual de saúde e na lei orçamentária, além de informar o respectivo Conselho de Saúde.

 

O uso dos recursos deverá ser comprovado no relatório anual de gestão, mas não serão considerados para calcular futuros repasses financeiros por parte do Ministério da Saúde.


Publicado em 02 de abril de 2020.

Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Câmara .

INFORMATIVOS

  • A CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA COM ORIENTAÇÕES SOBRE A CONTABILIZAÇÃO DA REESTIMATIVA DO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • DOE - COMUNICADO GP N° 25/2016 - PROCESSO ELETRÔNICO - E-TCESP

    Saiba mais ...
  • DOE - COMUNICADO GP N° 24/2016 - PROCESSOS JULGADOS - 2° TRIMESTRE

    Saiba mais ...
  • CNM - PRIMEIRA ETAPA DO CENSO ESCOLAR TERMINA NO DIA 31 DE AGOSTO

    Saiba mais ...
  • CNM - PERITOS DEVEM VERIFICAR INCAPACIDADE PARA MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA OU DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

    Saiba mais ...
  • CNM - O PRAZO PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (ITR) TEVE INICIO NESTA SEGUNDA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - SICONFI IMPLANTA NOVO PROGRAMA PARA ASSINATURA DIGITAL

    Saiba mais ...
  • STN - PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO (PCASP)

    Saiba mais ...
  • CNM DIVULGA NOTA TÉCNICA SOBRE CONTABILIZAÇÃO DOS CONSÓRCIOS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • MPS - NOTA EXPLICATIVA N° 06/2016/CGNAL/DRPSP/SPPS/MTPS

    Saiba mais ...
  • MPS - NOTA EXPLICATIVA Nº 05/2016/CGNAL/DRPSP/SPPS/MTPS

    Saiba mais ...
  • FNS - CONHEÇA A PORTARIA N° 2.182/15 QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE DESCONTOS NOS VALORES REFERENTES AOS RECURSOS DO TETO MAC

    Saiba mais ...
  • AUDESP - FASE IV - MANUAL DE AJUSTES (CONTRATOS OU NOTAS DE EMPENHO/DOCUMENTO SIMILAR)

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES MUNICIPAIS DEVEM INFORMAR GASTOS COM O BOLSA FAMÍLIA

    Saiba mais ...
  • CNM - A IMPORTÂNCIA DE ENVIAR AS INFORMAÇÕES AO SIOPE

    Saiba mais ...