TCESP - ALESP RECONHECE ESTADO DE CALAMIDADE DOS MUNICÍPIOS PAULISTAS
O plenário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, na terça-feira (31/3), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 5/2020, que reconhece o estado de calamidade pública nos 644 municípios do Estado em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus.
Com a aprovação, por 88 votos favoráveis e 1 contrário, terão reconhecimento de calamidade pública todas as cidades que formalizarem o pedido à Assembleia Legislativa de São Paulo. A medida, com prazo de validade de 180 dias, poderá ser prorrogada.
O texto, aprovado por meio de sistema de videoconferência, teve como base minuta elaborada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) como colaboração ao trabalho da Alesp. A aprovação de decretos pelo Legislativo é uma exigência prevista no art. 65 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Com esse procedimento, o Tribunal, que é responsável por emitir parecer prévio às contas dos Prefeitos, estará ciente de que eventual descumprimento das metas fiscais e gastos além dos previstos no orçamento se devem à situação de calamidade pública vivida pelos municípios.
. Responsabilidade
Pela propositura, os Chefes de Executivo poderão proceder, mediante decreto, à abertura de crédito extraordinário e realizar movimentações de dotações por meio de transferência, remanejamento, transposição e uso da reserva de contingência.
A contratação emergencial de pessoal e a autorização de despesas extraordinárias deverão observar os termos dispostos na legislação local destinados exclusivamente à situação de calamidade pública.
A aquisição de bens e/ou de serviços com dispensa de licitação observará os termos previstos nos artigos 4º a 4º-I da Lei Federal nº 13.979/2020, com redação dada pela Medida Provisória nº 926/2020, destinada aos serviços públicos e às atividades essenciais previstas no Decreto Federal nº 10.282/2020.
Na ocorrência de estado de calamidade pública, após o reconhecimento pelo Poder Legislativo, de acordo com o art. 65 da LRF, os municípios estarão dispensados de atingir resultados fiscais enquanto perdurar o problema.
Até as 15h00 de terça-feira (31/3), segundo a Alesp, 128 municípios já haviam decretado estado de calamidade pública. Os gestores deverão encaminhar os decretos emitidos pelo e-mail institucional da Prefeitura para o endereço eletrônico [email protected].
Clique para acessar a íntegra do projeto
Clique para ver toda a a tramitação
Publicado em 02 de abril de 2020.
Fonte: www.tce.sp.gov.br
INFORMATIVOS
-
Estado e Prefeituras têm 10 dias para cadastrar responsáveis por Controle Interno
Saiba mais ... -
FPM 2024: repasse do segundo decêndio de janeiro será 5,9% menor do que o valor de 2023
Saiba mais ... -
Alimentação Escolar: conheça os avanços alcançados em 2023
Saiba mais ... -
Cadastramento do responsável pelo Controle Interno
Saiba mais ... -
Ferramenta da CNM calcula o duodécimo que prefeituras devem repassar às Câmaras de Vereadores
Saiba mais ... -
CNM e representantes de consórcios municipais se reúnem com Tesouro para debater a Portaria STN 274/2016
Saiba mais ... -
CNM destaca portaria para retomada de obras da saúde; Municípios têm 60 dias para manifestar interesse
Saiba mais ... -
Reformulação do conceito de piso salarial impactará nos valores repassados
Saiba mais ... -
Tribunal de Contas divulga resultados do IEG-M 2023 nesta quinta
Saiba mais ... -
Após consulta da CNM, Receita Federal disponibiliza nota orientativa sobre a redução da alíquota da contribuição previdenciária
Saiba mais ... -
Primeiro Boletim CNM de 2024 já está disponível para download
Saiba mais ... -
Necessidade líquida de financiamento do Governo Geral atinge 6,4 % do PIB no terceiro trimestre de 2023
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp
Saiba mais ... -
Gestores municipais devem solicitar nova senha para o Siope
Saiba mais ... -
DECRETO Nº 11.878, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
Saiba mais ...