TCESP - ALESP RECONHECE ESTADO DE CALAMIDADE DOS MUNICÍPIOS PAULISTAS
O plenário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, na terça-feira (31/3), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 5/2020, que reconhece o estado de calamidade pública nos 644 municípios do Estado em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus.
Com a aprovação, por 88 votos favoráveis e 1 contrário, terão reconhecimento de calamidade pública todas as cidades que formalizarem o pedido à Assembleia Legislativa de São Paulo. A medida, com prazo de validade de 180 dias, poderá ser prorrogada.
O texto, aprovado por meio de sistema de videoconferência, teve como base minuta elaborada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) como colaboração ao trabalho da Alesp. A aprovação de decretos pelo Legislativo é uma exigência prevista no art. 65 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Com esse procedimento, o Tribunal, que é responsável por emitir parecer prévio às contas dos Prefeitos, estará ciente de que eventual descumprimento das metas fiscais e gastos além dos previstos no orçamento se devem à situação de calamidade pública vivida pelos municípios.
. Responsabilidade
Pela propositura, os Chefes de Executivo poderão proceder, mediante decreto, à abertura de crédito extraordinário e realizar movimentações de dotações por meio de transferência, remanejamento, transposição e uso da reserva de contingência.
A contratação emergencial de pessoal e a autorização de despesas extraordinárias deverão observar os termos dispostos na legislação local destinados exclusivamente à situação de calamidade pública.
A aquisição de bens e/ou de serviços com dispensa de licitação observará os termos previstos nos artigos 4º a 4º-I da Lei Federal nº 13.979/2020, com redação dada pela Medida Provisória nº 926/2020, destinada aos serviços públicos e às atividades essenciais previstas no Decreto Federal nº 10.282/2020.
Na ocorrência de estado de calamidade pública, após o reconhecimento pelo Poder Legislativo, de acordo com o art. 65 da LRF, os municípios estarão dispensados de atingir resultados fiscais enquanto perdurar o problema.
Até as 15h00 de terça-feira (31/3), segundo a Alesp, 128 municípios já haviam decretado estado de calamidade pública. Os gestores deverão encaminhar os decretos emitidos pelo e-mail institucional da Prefeitura para o endereço eletrônico [email protected].
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Publicado em 02 de abril de 2020.
Fonte: www.tce.sp.gov.br
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