CNM - LIMINAR DO STF: SAIBA COMO A LIBERAÇÃO DOS ARTIGOS DA LRF AFETA AS CONTAS MUNICIPAIS

Com a edição da liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) liberando alguns artigos da Lei Complementar 101/2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a governos em estado de calamidade, a gestão das contas municipais ganha uma nova dinâmica. As medidas alcançam todos os entes federados brasileiros, e as ações municipais devem estar embasadas na edição de decreto de calamidade pública especificamente voltado para as ações de combate à Covid-19. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores sobre essa decisão.


A nova interpretação abrange os artigos 14, 16, 17 e 24 da LRF e ao artigo 114 e parágrafo 14 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 do governo federal. No caso do artigo 14 da LRF, o novo entendimento do STF flexibiliza a necessidade de comprovação de medidas de compensação quando da concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária decorrente de renúncia de receita.


Para os artigos 16, 17 e 24 da LRF, a decisão da Corte Suprema flexibiliza a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa sem indicação de fonte de custeio. Nesse sentido, para as novas medidas adotadas, deve ser aberto crédito adicional extraordinário por decreto municipal e não é necessário indicar a fonte de compensação se não tiver. A CNM entende que a nova interpretação facilita, por exemplo, que os gestores municipais criem gratificações temporárias aos profissionais de saúde pelo período em que vigorar o decreto de calamidade pública.


Outros pontos
Como o Ministro do STF não delimitou as áreas nem estabeleceu o tempo de duração das novas medidas, é importante que os gestores municipais tenham em mente que tanto a renúncia de receita como eventual aumento de despesas devem estar especificamente vinculados ao que foi estabelecido no decreto de calamidade pública municipal editado para as ações de combate à COVID-19. É preciso que os gestores municipais também verifiquem se a motivação para a realização das despesas extraordinárias que venham a realizar (superveniência do fato) pode ser de fato constatada, para que não se incorra em desvio de finalidade.

Outra alerta da CNM é que mesmo que a aquisição ou contratação seja feita em caráter emergencial, o respectivo processo deve ser formalizado e devem ser atendidas as demais exigências normativas. Esses direcionamentos estão detalhados na Nota Técnica 8/2020 produzida pela Confederação e traz orientações quanto aos aspectos orçamentários, contábeis e jurídicos envolvendo as ações de enfrentamento ao coronavírus. Do ponto de vista contábil, as aquisições e contratações amparadas pela flexibilização autorizada pelo STF também devem ser contabilizadas observando todos os estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.

Publicado em 31 de março de 2020.
Fonte: Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • CNM - COM CRESCIMENTO TÍMIDO, DE 4%, SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM SERÁ DEPOSITADO NA SEXTA-FEIRA (18)

    Saiba mais ...
  • TCESP - SÃO PAULO ACUMULA MAIS DE R$ 262 MI EM OBRAS PARADAS OU ATRASADAS NA ÁREA DA SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM DEVE FECHAR EM QUEDA NOS PRÓXIMOS DOIS MESES; ALTA DEVE OCORRER SOMENTE EM OUTUBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - REGIME DISCIPLINAR DOS RPPS: CNM DEBATE MINUTA COM SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - VISÃO MUNICIPALISTA SOBRE OS TRIBUTOS DE PATRIMÔNIO NA REFORMA FOI TEMA DE PLENÁRIA

    Saiba mais ...
  • CNM - IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA E AS PROPOSTAS DO MOVIMENTO MUNICIPALISTA SÃO APRESENTADOS EM SEMINÁRIO

    Saiba mais ...
  • CNM - EM RESPOSTA À CNM, MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE EXPLICA ACESSO DOS MUNICÍPIOS AO PROGRAMA FLORESTA+

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVA EDIÇÃO DA CARTILHA CONSÓRCIOS PÚBLICOS INTERMUNICIPAIS ESTÁ DISPONÍVEL

    Saiba mais ...
  • FNDE - EM REUNIÃO COM DIRIGENTES DO FNDE, MINISTRO MILTON RIBEIRO TRATA DE PROJETOS PARA A EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ESCLARECIMENTO SOBRE O COMUNICADO AUDESP 065/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC

    Saiba mais ...
  • CNM - TERMINA EM 16 DE SETEMBRO PRAZO PARA MUNICÍPIO QUESTIONAR ESTIMATIVA POPULACIONAL DO IBGE

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODERÃO UTILIZAR REPASSES DA COVID-19 ATÉ 2021; PROJETO DEPENDE DE APROVAÇÃO NA CÂMARA

    Saiba mais ...
  • CNM - PRESIDÊNCIA VETA MUDANÇAS NO FUNDO SOCIAL E DESTINAÇÃO DE RECURSOS DO PRÉ-SAL A MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - JUSTIÇA ELEITORAL APRESENTA PLANO DE SEGURANÇA SANITÁRIA - ELEIÇÕES 2020

    Saiba mais ...