PREVIDÊNCIA - NOVAS ALÍQUOTAS DA PREVIDÊNCIA ENTRAM EM VIGOR EM MARÇO
Com a Nova Previdência, entram em vigor, no mês que vem, as alíquotas progressivas que estabelecem que quem ganha mais pagará mais e vice-versa. No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), as novas alíquotas valerão para contribuintes empregados, inclusive para empregados domésticos, e para trabalhadores avulsos. Não haverá mudança, contudo, para os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais), inclusive, como prestadores de serviços a empresas e para os segurados facultativos.
As alíquotas progressivas incidirão sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda. Quem recebe um salário mínimo por mês, por exemplo, terá alíquota de 7,5%. Já um trabalhador que ganhe exatamente o teto do Regime Geral, também conhecido como o teto do INSS – atualmente R$ 6.101,06 –, pagará uma alíquota efetiva total de 11,69%, resultado da soma das diferentes alíquotas que incidirão sobre cada faixa da remuneração.
Confira as novas alíquotas na tabela abaixo:
Sem alteração
Contribuintes individuais e facultativos continuarão pagando as alíquotas atualmente existentes, cuja alíquota-base é de 20%, para salários de contribuição superiores ao salário mínimo.
Para salários de contribuição igual ao valor do salário mínimo, deverá ser observado:
I – para o contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e o segurado facultativo, o recolhimento poderá ser mediante aplicação de alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo;
II – para o microempreendedor individual e para o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), o recolhimento deverá ser feito mediante a aplicação de alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo;
III – o contribuinte individual que presta serviço a empresa ou equiparado terá retido pela empresa o percentual de 11% sobre o valor recebido pelo serviço prestado e estará obrigado a complementar, diretamente, a contribuição até o valor mínimo mensal do salário de contribuição, quando as remunerações recebidas no mês, por serviços prestados a empresas, forem inferiores ao salário mínimo.
Importante destacar que o segurado, inclusive aquele com deficiência, que contribua mediante aplicação das alíquotas de 11% ou 5% e pretenda contar o respectivo tempo de contribuição para fins da aposentadoria por tempo de contribuição transitória ou para contagem recíproca do tempo correspondente em outro regime, deverá complementar a contribuição mensal sobre a diferença entre o percentual pago e o de 20%, com os devidos acréscimos legais.
Individuais e facultativos
Confira quem se enquadra nas categorias para as quais não haverá alteração de alíquota no RGPS:
Contribuinte individual – Todos aqueles que trabalham por conta própria (de forma autônoma) ou que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. São considerados contribuintes individuais, dentre outros, os sacerdotes, os diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi e de aplicativos, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas e os associados de cooperativas de trabalho.
Contribuinte facultativo – Todas as pessoas com mais de 16 anos que não possuem renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social. Donas de casa, síndicos de condomínio não-remunerados, desempregados, presidiários não-remunerados e estudantes bolsistas são alguns exemplos dessa categoria de contribuintes.
RPPS da União
As novas alíquotas valerão também para os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) da União. No RPPS da União, contudo, as alíquotas progressivas não se limitarão ao teto do RGPS, pois haverá novas alíquotas incidindo também sobre as faixas salariais que ultrapassem o teto
Publicado em 21 de fevereiro de 2020.
INFORMATIVOS
-
CNM - CRESCIMENTO DO IPCA EM JANEIRO PRESSIONA INFLAÇÃO EM 2022
Saiba mais ... -
CNM - FPM: COFRES MUNICIPAIS RECEBEM R$ 11 BILHÕES NO PRÓXIMO DIA 10
Saiba mais ... -
CNM - LICENCIAMENTO URBANÍSTICO EM 85% DOS MUNICÍPIOS NÃO É DIGITALIZADO
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO FEDERAL DIVULGA CRONOGRAMA DE 2022 PARA EXECUÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS COM FINALIDADE DEFINIDA
Saiba mais ... -
CNM - ESTADOS E MUNICÍPIOS TERÃO MAIS 6.500 LEITOS PARA ATENDER MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO SUS
Saiba mais ... -
CNM - INCENTIVO FINANCEIRO: PRORROGADO PRAZO PARA MUNICÍPIOS REGULARIZAREM SITUAÇÕES DE CANCELAMENTO DA HABILITAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - PROGRAMA PREVINE BRASIL TEM INDICADORES DE PAGAMENTO POR DESEMPENHO REVISADOS
Saiba mais ... -
TCESP - PRAZO PARA GESTORES INFORMAREM GASTOS COM COVID-19 TERMINA DIA 7
Saiba mais ... -
CNM - SEMINÁRIOS TÉCNICOS CNM RETORNAM EM NOVO FORMATO; VEJA SITE E CURSOS DISPONÍVEIS
Saiba mais ... -
TCESP - AVALIAÇÃO DOS DADOS CONTÁBEIS RELATIVOS AO 3º SETOR – 2021
Saiba mais ... -
CNM - MERCADO DE TRABALHO: 2,67 MILHÕES DE VAGAS FORAM GERADAS NOS MUNICÍPIOS EM 2021
Saiba mais ... -
CNM - CNM SOLICITA PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA TRANSMISSÃO DE DADOS DE 2021 NO SIOPE
Saiba mais ... -
CNM - MAIS DE 90% DOS MUNICÍPIOS NÃO ENVIARAM INFORMAÇÕES SOBRE DÍVIDA PÚBLICA E ESTÃO IRREGULARES
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TERÃO ACESSO A NOVOS RECURSOS PARA AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE PARA O ENFRENTAMENTO DA COVID-19
Saiba mais ... -
CNM - CONFEDERAÇÃO ALERTA PARA PROCEDIMENTO PARA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC NA FASE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Saiba mais ...
